Portaria Legislativa nº 54, de 31 de agosto de 2022
Identificação Básica
Órgão
Tipo da Norma Jurídica
Portaria Legislativa
Número
54
Ano
2022
Data
31/08/2022
Esfera Federação
Municipal
Complementar ?
Não
Matéria
Data de Publicação
02/09/2022
Veículo de Publicação
Jornal Diário do Sudoeste
Data Fim Vigência
Pg. Início
2
Pg. Fim
2
Texto Original
Ementa
Prorroga o prazo estabelecido pela Portaria nº 46, de 1º de junho de 2022, em 60 (sessenta) dias, para conclusão dos trabalhos da Comissão Especial de Inquérito - CEI, designada através da Portaria nº 32, de 9 de março de 2022, com alteração dada pela Portaria nº 39, de 18 de abril de 2022, com a finalidade de apurar indícios de atos ímprobos praticados na aquisição de terreno com finalidade de implantação de pedreira municipal e futura eventual usina de asfalto.
Indexação
CONSIDERANDO o disposto contido no § 2º do art. 5º da Lei Federal nº 1.579, de 18 de março de 1952; e
CONSIDERANDO a aprovação na sessão ordinária realizada em 31de agosto de 2022, do Requerimento da Comissão Especial de Inquérito - CEI nº 7de 2022.
CONSIDERANDO a aprovação na sessão ordinária realizada em 31de agosto de 2022, do Requerimento da Comissão Especial de Inquérito - CEI nº 7de 2022.
Observação
Portaria nº 54, de 31 de agosto de 2022.
Publicada na página B2 do Jornal Diário do Sudoeste edição nº 8218, de 2 de setembro de 2022 e no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 2/9/2022. Edição nº 2597.
Publicada na página B2 do Jornal Diário do Sudoeste edição nº 8218, de 2 de setembro de 2022 e no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 2/9/2022. Edição nº 2597.
Assuntos
- Comissão Especial de Inquérito
Normas Relacionadas
Anexos Norma Jurídica