Decreto de Regulamentação nº 9.370, de 18 de outubro de 2022
O Prefeito do Município de Pato Branco, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 47, VII e XXIII, na forma do art. 62, I, “o”, ambos da Lei Orgânica Municipal, com fundamento na Lei Municipal nº 2.463, de 22 de junho de 2005, bem como no art. 10, § 5º e no art. 2º, do Decreto nº 4.908, de 10 de dezembro de 2005; e
Considerando o contido na ata da reunião da Comissão Permanente de Comércio Ambulante, realizada no dia 11 de outubro de 2022:
"ANEXO I
| ATIVIDADES CONSTANTES NO ART. 9' DA LEI NO 2.463. DE 22 DE JUNHO DE 2005 | NÚMERO DE VAGAS |
| I - Cachorro-quente | 03 |
| II - Caldo de cana e pipocas | 10 |
| III - Amendoim, doces e demais guloseimas | 05 |
| IV - Sorvetes | 01 |
| V - Frutas | 10 |
| VI - Legumes e verduras | 01 |
| VII - Sucos | 01 |
| VIII - Água mineral e refrigerante | 01 |
| IX - Churros | 03 |
| X - Crepe Suiço | 01 |
| XI - Brinquedos Infláveis | 03 |
| XII - Pequenos artesanatos | 01 |
| XIII - Espetinho na brasa | 15 |
| XIV - Acessórios para veículos | 01 |
| XV - Sorveteiro ambulante (carrinho de mão de picolé) | 20 |
(NR)".
Fica alterada a redação do inciso I, do art. 3º, do Decreto nº 4908, de 1º de dezembro de 2005, passando a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 3º ............................................................
I - certificado de licenciamento do veículo automotor nas hipóteses previstas no inciso no inciso III, do artigo 8º, da Lei 2.463 de 22 de junho de 2005, devendo estar licenciado e emplacado na forma da legislação de trânsito vigente;
......................................................................... (NR)”.
Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Pato Branco dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.
ALERTA-SE, quanto as compilações:
O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”
PORTANTO:
A Compilação de Leis do Município de Pato Branco é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Pato Branco, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.