Decreto de Regulamentação nº 9.370, de 18 de outubro de 2022

Identificação Básica

Norma Jurídica

Decreto de Regulamentação

9370

2022

18 de Outubro de 2022

Altera dispositivos do Decreto n° 4.908, de 1° de dezembro de 2005, que regulamentou a Lei nº 2.463,de 22 de junho de 2005, a qual disciplina o exercício do comércio ambulante em logradouros e vias públicas no Município de Pato Branco, e dá outras providências.

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Altera dispositivos do Decreto nº 4.908, de 1º de dezembro de 2005, que regulamentou a Lei nº 2.463, de 22 de junho de 2005, a qual disciplina o exercício do comércio ambulante em logradouros e vias públicas no Município de Pato Branco, e dá outras providências.

    O Prefeito do Município de Pato Branco, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 47, VII e XXIII, na forma do art. 62, I, “o”, ambos da Lei Orgânica Municipal, com fundamento na Lei Municipal nº 2.463, de 22 de junho de 2005, bem como no art. 10, § 5º e no art. 2º, do Decreto nº 4.908, de 10 de dezembro de 2005; e

    Considerando o contido na ata da reunião da Comissão Permanente de Comércio Ambulante, realizada no dia 11 de outubro de 2022:

     

     

      Art. 1º. 
      Fica alterado o Anexo I do Decreto nº 4.908, de 1º de dezembro de 2005, passando a vigorar com a seguinte redação:

        "ANEXO I

        ATIVIDADES CONSTANTES NO ART. 9' DA LEI NO
        2.463. DE 22 DE JUNHO DE 2005
        NÚMERO DE
        VAGAS
        I - Cachorro-quente03
        II - Caldo de cana e pipocas10
        III - Amendoim, doces e demais guloseimas05
        IV - Sorvetes01
        V - Frutas10
        VI - Legumes e verduras01
        VII - Sucos01
        VIII - Água mineral e refrigerante01
        IX - Churros03
        X - Crepe Suiço01
        XI - Brinquedos Infláveis 03
        XII - Pequenos artesanatos01
        XIII - Espetinho na brasa15
        XIV - Acessórios para veículos01
        XV - Sorveteiro ambulante (carrinho de mão de picolé)20

        (NR)".

          Art. 2º. 

          Fica alterada a redação do inciso I, do art. 3º, do Decreto nº 4908, de 1º de dezembro de 2005, passando a vigorar com a seguinte redação:

            I  – 

            “Art. 3º ............................................................

            I - certificado de licenciamento do veículo automotor nas hipóteses previstas no inciso no inciso III, do artigo 8º, da Lei 2.463 de 22 de junho de 2005, devendo estar licenciado e emplacado na forma da legislação de trânsito vigente;

            ......................................................................... (NR)”.

            Art. 3º. 
            Fica revogado o inciso II, do art. 3º, do Decreto nº. 4908, de 1º de dezembro de 2005.
              Art. 4º. 
              Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

                 

                Gabinete do Prefeito do Município de Pato Branco, Estado do Paraná, em 18 de outubro 2022

                 

                ROBSON CANTU

                Prefeito Municipal



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                  ALERTA-SE
                  , quanto as compilações:
                  Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 

                  PORTANTO:
                  A Compilação de Leis do Município de Pato Branco é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Pato Branco, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.