Lei Ordinária nº 6.013, de 24 de outubro de 2022

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

6013

2022

24 de Outubro de 2022

Institui o Programa de Residência Médica em Medicina de Família e Comunidade e dá outras providências

a A
Institui o Programa de Residência Médica em Medicina de Família e Comunidade e dá outras providências.
    A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito, sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica instituído, no Município de Pato Branco, o Programa de Residência Médica em Medicina de Família e Comunidade, com o objetivo de capacitar profissionais para atenderem a comunidade junto à Estratégia Saúde da Família - ESF, por meio de ações preventivas, curativas ou paliativas, formando especialistas em Atenção Primária à Saúde.
        Parágrafo único
        A gestão do programa de que trata esta Lei fica à cargo da Secretaria Municipal de Saúde.
          Art. 2º. 
          As atividades do Programa de Residência Médica em Medicina de Família e Comunidade são extensivas às áreas de saúde pública municipal, com atuação junto à Estratégia Saúde da Família – ESF, às Equipes de Atenção Básica, às Especialidades Médicas e demais equipamentos de saúde do Município.
            Art. 3º. 
            A seleção dos médicos residentes para participarem do Programa será feita por meio de Processo Seletivo para Médico Residente, através de edital específico a ser divulgado pela Secretaria Municipal de Saúde.
              Art. 4º. 
              Fica instituído o pagamento de bolsa complementar e de auxílio moradia, transporte e alimentação, destinados aos residentes, e de bolsa aos coordenadores e preceptores do Programa de que trata esta lei, que atuarem na rede de serviços do Sistema Único de Saúde – SUS.
                § 1º
                A participação no Programa de que trata esta Lei não gerará direito ao recebimento de 13º salário, férias ou demais verbas trabalhistas.
                  § 2º
                  Os valores das bolsas serão fixados e atualizados por Decreto.
                    § 3º
                    Os auxílios moradia, alimentação e transporte serão destinados apenas aos residentes.
                      Art. 5º. 
                      Fica o Município autorizado a celebrar convênios com instituições de ensino superior, públicas ou privadas, para o desenvolvimento do Programa de que trata a presente lei.
                        Art. 6º. 
                        A Secretaria Municipal de Saúde expedirá normas complementares ao Programa de Residência Médica de que trata a presente lei, com o auxílio da Comissão de Residência Médica (COREME), observadas as disposições de seu regimento interno.
                          Art. 7º. 
                          A presente Lei será regulamentada por Decreto, no prazo de 90 (noventa) dias contados da data de sua publicação.
                            Art. 8º. 
                            Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

                               

                              Gabinete do Prefeito, 24 de outubro de 2022.

                               

                              Robson Cantu

                              Prefeito Municipal



                                Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Pato Branco dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.


                                ALERTA-SE
                                , quanto as compilações:
                                Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 

                                PORTANTO:
                                A Compilação de Leis do Município de Pato Branco é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Pato Branco, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.