Decreto de Regulamentação nº 9.975, de 10 de julho de 2024
Declaro, para os devidos fins, que eu, , médico(a) residente, CPF , aprovado(a) no Processo Seletivo regido pelo Edital nº , para cursar o Programa de Residência Médica em Medicina de Família e Comunidade do Município de Pato Branco, iniciarei minhas atividades em ____/____/____, com término previsto para ____/____/____, caso não haja necessidade de reposição de carga horária ou nenhuma intercorrência.
Declaro estar ciente do disposto no Decreto Municipal nº 9.975/2024, devendo cumprir com todos os deveres elencados no Regulamento Interno do Programa, criado pela Lei Municipal nº 6.013/2022, e regulamentado pelo referido Decreto.
Declaro estar ciente de que faço jus a uma bolsa padrão mensal, uma bolsa de incentivo complementar mensal (a título de incentivo educacional), bem como um valor mensal a título de auxílio moradia, alimentação e transporte, cujos valores estão estabelecidos no Decreto Municipal nº 9.975/2024.
Declaro estar ciente de que, conforme o Regulamento Interno do Programa, somente receberei meu certificado de conclusão se:
cumprirem carga horária integral considerando‐se 100% da carga horária de atividades práticas e 100% das atividades previstas no programa teórico;
obtiver suficiência nos processos avaliativos do Programa, incluindo o TCC;
satisfizerem as condições mínimas previstas no Decreto nº 9.975/2024 e no Manual do Programa, consoante o previsto na Lei Federal nº 6.932/1981 e na Lei Municipal nº 6.013/2022.
Declaro estar ciente de que a inobservância do compromisso assumido neste documento pode acarretar o desligamento do Programa de Residência.
E, por ser a expressão da verdade, assino o presente Termo para que surta seus efeitos legais.
Pato Branco, ____de ___________ de .
Assinatura
Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Pato Branco dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.
ALERTA-SE, quanto as compilações:
O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”
PORTANTO:
A Compilação de Leis do Município de Pato Branco é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Pato Branco, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.