Lei Ordinária nº 6.014, de 24 de outubro de 2022
- Referência Simples
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- 04 Abr 2024
Citado em:Texto Não Estruturado - Lei Ordinária nº 4.619, de 23 de junho de 2015 - Lei Ordinária nº 6.014, de 24 de outubro de 2022 - Altera e acrescenta dispositivos ao Anexo da Lei nº 4.619, de 23 de junho de 2015, que aprovou o Plano Municipal de Educação do Município de Pato Branco para o decênio de 2015/2025, ampliando a carga horária de atendimento nos Centros Municipais de Educação Infantil.
“III - ..............................................................................................
A - ................................................................................................
1.4.2 .............................................................................................
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4. Assegurar que o Município revise sua política para a Educação Infantil, com base nas Diretrizes Curriculares Nacionais e demais legislações em vigor.
........................................................................................................ (NR)"
“III - ....................................................................................................
A - .......................................................................................................
1.4.2 ....................................................................................................
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16. Ampliar a carga horária máxima de atendimento diário nos CMEls para 11 (onze) horas diárias. (NR)”.
Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Pato Branco dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.
ALERTA-SE, quanto as compilações:
O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”
PORTANTO:
A Compilação de Leis do Município de Pato Branco é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Pato Branco, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.