Lei Ordinária nº 6.014, de 24 de outubro de 2022

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

6014

2022

24 de Outubro de 2022

Altera e acrescenta dispositivos ao Anexo da Lei nº 4.619, de 23 de junho de 2015, que aprovou o Plano Municipal de Educação do Município de Pato Branco para o decênio de 2015/2025, ampliando a carga horária de atendimento nos Centros Municipais de Educação Infantil.

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Altera e acrescenta dispositivos ao Anexo da Lei nº 4.619, de 23 de junho de 2015, que aprovou o Plano Municipal de Educação do Município de Pato Branco para o decênio de 2015/2025, ampliando a carga horária de atendimento nos Centros Municipais de Educação Infantil.
    • Referência Simples
    • 04 Abr 2024
    Citado em:
    Texto Não Estruturado - Lei Ordinária nº 4.619, de 23 de junho de 2015 - Lei Ordinária nº 6.014, de 24 de outubro de 2022 - Altera e acrescenta dispositivos ao Anexo da Lei nº 4.619, de 23 de junho de 2015, que aprovou o Plano Municipal de Educação do Município de Pato Branco para o decênio de 2015/2025, ampliando a carga horária de atendimento nos Centros Municipais de Educação Infantil.
A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito, sanciono a seguinte Lei:
    Art. 1º. 
    Fica alterado o subitem 4 do item 1.4.2, do Anexo da Lei Municipal nº 4.619, de 23 de junho de 2015, passando a vigorar com a seguinte redação:

      “III - ..............................................................................................

      A - ................................................................................................

      1.4.2 .............................................................................................

      ........................................................................................................
      4. Assegurar que o Município revise sua política para a Educação Infantil, com base nas Diretrizes Curriculares Nacionais e demais legislações em  vigor.

      ........................................................................................................ (NR)"

        Art. 2º. 
        Fica acrescido o subitem 16 ao item 1.4.2, do Anexo da Lei Municipal nº 4.619, de 23 de junho de 2015, com a seguinte redação:

          “III - ....................................................................................................

          A - .......................................................................................................

          1.4.2 ....................................................................................................

          ..............................................................................................................

          16. Ampliar a carga horária máxima de atendimento diário nos CMEls para 11 (onze) horas diárias. (NR)”.

            Art. 3º. 
            Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

               

              Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, em 24 de outubro de 2022.

               

              Robson Cantu

              Prefeito Municipal



                Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Pato Branco dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.


                ALERTA-SE
                , quanto as compilações:
                Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 

                PORTANTO:
                A Compilação de Leis do Município de Pato Branco é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Pato Branco, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.