Lei Complementar nº 92, de 31 de outubro de 2022

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

92

2022

31 de Outubro de 2022

Acrescenta dispositivos ao art. 11, da Lei Complementar nº 89, de 2 de junho de 2021, que modificou o Regime Próprio de Previdência Social do Município de Pato Branco, de acordo com a Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019 e a Emenda à Lei Orgânica nº 24, de 19 de maio de 2021.

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Acrescenta dispositivos ao art. 11, da Lei Complementar nº 89, de 2 de junho de 2021, que modificou o Regime Próprio de Previdência Social do Município de Pato Branco, de acordo com a Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019 e a Emenda à Lei Orgânica nº 24, de 19 de maio de 2021.
    A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito, sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Ficam acrescidos os §§ 4º e 5º ao art. 11 da Lei Complementar nº 89, de 2 de julho de 2021, com as seguintes alterações:
        § 4º .  Os servidores que contribuíram para a PATOPREV, sobre as parcelas de remuneração que deixaram de compor a sua base de cálculo para fins de apuração do valor do benefício, e no ato de concessão da aposentadoria a opção do servidor seja pela regra nos moldes do caput deste artigo, poderão solicitar a restituição dos valores, corrigidos monetariamente pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor – INPC/IBGE.
        § 5º .  Se no ato de concessão do benefício o servidor optar pela regra da média salarial desde julho de 1994, as verbas transitórias que incidiram contribuição previdenciária do período PATOPREV irão compor a base de contribuição para fins de apuração do valor do benefício.
        Art. 2º. 
        Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

           

          Gabinete do Prefeito, 31 de outubro de 2022.

           

           

          Robson Cantu

          Prefeito Municipal



            Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Pato Branco dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.


            ALERTA-SE
            , quanto as compilações:
            Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 

            PORTANTO:
            A Compilação de Leis do Município de Pato Branco é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Pato Branco, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.