Resolução nº 1, de 31 de janeiro de 2023

Identificação Básica

Norma Jurídica

Resolução

1

2023

31 de Janeiro de 2023

Altera provisoriamente o local de realização das Sessões Ordinárias da Câmara Municipal de Pato Branco.

a A
Vigência a partir de 3 de Março de 2023.
Dada por Resolução nº 4, de 03 de março de 2023
Altera provisoriamente o local de realização das Sessões Ordinárias da Câmara Municipal de Pato Branco.
    A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, aprovou e eu, Presidente, promulgo a seguinte Resolução:
      Art. 1º. 
      As Sessões Ordinárias da Câmara Municipal de Pato Branco serão realizadas, temporariamente, nos seguintes locais e datas:
        I – 
        Complexo Esportivo Municipal Frei Gonçalo (auditório do Largo da Liberdade), no dia 1º de fevereiro de 2023, localizado na Rua Arariboia, 1222, Bairro La Salle;
          II – 
          Auditório da Delegacia da Mulher, no dia 6 de fevereiro de 2023, localizado na Rua Tocantins, 1941, Centro;
            III – 
            Auditório da Associação Empresarial de Pato Branco (Acepb) no dia 8 de fevereiro de 2023, localizado na Rua Xavantes, 315, Centro;
              IV – 
              Auditório do Centro Universitário de Pato Branco (Unidep), no dia 13 de fevereiro de 2023, localizado na Rua Benjamin Borges dos Santos, 1100, Bairro Fraron;
                V – 
                Auditório da Universidade Tecnológica Federal do Paraná (UTFPR), no dia 15 de fevereiro de 2023, localizado na Via do Conhecimento, s/n - KM01, Bairro Fraron;
                  VI – 
                  Auditório do Sindicato Patronal do Comércio Varejista de Pato Branco e Região (Sindicomércio), no dia 27 de fevereiro de 2023, localizado na Rua Nereu Ramos, 524, Trevo da Guarany;
                    VII – 
                    Auditório do Centro Universitário Mater Dei (Unimater), no dia 1º de março de 2023, localizado na Rua Mato Grosso, 200, Baixada.
                      VIII – 

                      Auditório do Centro de Esportes e Arte - Ceu das Artes, no dia6demarçode 2023, localizado na Rua São Tomé, Bairro Sudoeste;

                      Inclusão feita pelo Art. 1º. - Resolução nº 4, de 03 de março de 2023.
                        IX – 

                        Complexo Esportivo Frei Gonçalo (auditório do Largo da Liberdade), nos dias 8 a 31 de março de 2023, localizado na Rua Arariboia, 1222, Bairro La Salle

                        Inclusão feita pelo Art. 1º. - Resolução nº 4, de 03 de março de 2023.
                          Parágrafo único

                          Caso a obra de reforma do Plenário de Sessões Vereador Alberto Geron, esteja concluída antes do prazo final previsto no inciso IX, assessões voltarão a ser realizadas na Câmara Municipal.

                          Inclusão feita pelo Art. 1º. - Resolução nº 4, de 03 de março de 2023.
                            Art. 2º. 
                            As sessões extraordinárias que se fizerem necessárias serão realizadas no Complexo Esportivo Municipal Frei Gonçalo (auditório do Largo da Liberdade, nos dias e horários a serem determinados).
                              Art. 3º. 
                              Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

                                 

                                Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, aos 31 de janeiro de 2023.



                                  Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Pato Branco dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.


                                  ALERTA-SE
                                  , quanto as compilações:
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                                  A Compilação de Leis do Município de Pato Branco é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Pato Branco, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.