Resolução nº 4, de 03 de março de 2023

Identificação Básica

Norma Jurídica

Resolução

4

2023

3 de Março de 2023

Modifica dispositivo da Resolução nº 1, de 31 de janeiro de 2023, que alterou provisoriamente o local de realização das Sessões Ordinárias e extraordinárias da Câmara Municipal de Pato Branco.

a A
Modifica dispositivo da Resolução nº 1, de 31de janeiro de 2023, que alterou provisoriamente o local de realização das sessões ordinárias e extraordinárias da Câmara Municipal de Pato Branco.
    A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, aprovou e eu, Presidente, promulgo a seguinte Resolução:
      Art. 1º. 
      O art. 1º da Resolução nº 1, de 31 de janeiro de 2023, passa a vigorar acrescido dos seguintes incisos:
        VIII  – 

        “Art. 1º .....................................................................................................

        .................................................................................................................

        VIII - Auditório do Centro de Esportes e Arte - Ceu das Artes, no dia 6 de março de 2023, localizado na Rua São Tomé, Bairro Sudoeste;

        IX  – 

        Complexo Esportivo Frei Gonçalo (auditório do Largo da Liberdade), nos dias 8 a 31 de março de 2023, localizado na Rua Arariboia, 1222, Bairro La Salle

        Parágrafo único

        Parágrafo único. Caso a obra de reforma do Plenário de Sessões Vereador Alberto Geron, esteja concluída antes do prazo final previsto no inciso IX, as sessões voltarão a ser realizadas na Câmara Municipal.” (NR)

        Art. 2º. 
        Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
          Gabinete da Presidência, aos 3 dias do mês de março de 2023.


            Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Pato Branco dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.


            ALERTA-SE
            , quanto as compilações:
            Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 

            PORTANTO:
            A Compilação de Leis do Município de Pato Branco é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Pato Branco, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.