Decreto de Regulamentação nº 9.461, de 10 de fevereiro de 2023

Identificação Básica

Norma Jurídica

Decreto de Regulamentação

9461

2023

10 de Fevereiro de 2023

Altera dispositivo do Decreto nº 8.489, de 23 de maio de 2019, que regulamenta as licenças por motivo de tratamento de saúde, acidente em serviço ou doença profissional do servidor público municipal efetivo, nos termos do art. 188 da Lei Municipal nº 1.245/1993.

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Altera dispositivo do Decreto nº 8.489, de 23 de maio de 2019, que regulamenta as licenças por motivo de tratamento de saúde, acidente em serviço ou doença profissional do servidor público municipal efetivo, nos termos do art. 188 da Lei Municipal nº 1.245/1993.

    O Prefeito do Município de Pato Branco, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 47, VII e XXIII, na forma do art. 62, I, “o”, ambos da Lei Orgânica Municipal, decreta:

     

     

      Art. 1º. 
      Fica alterado o § 1º do art. 1º do Decreto nº 8.489, de 23 de maio de 2019, passado a vigorar com a seguinte alteração:
        § 1º

        “Art. 1º ...................................................................................

        § 1º Nos casos em que a licença ultrapassar 7 (sete) dias de afastamento, consecutivos ou intercalados, num período de 30 (trinta) dias corridos, ou seja, não necessariamente do mesmo mês, o servidor deverá passar por perícia médica do Município para fins de validação do atestado;

        ...................................................................................................”. (NR)

        Art. 2º. 

        Fica revogado o Decreto nº 8.986, de 11 de agosto de 2021. 

          Art. 3º. 
          Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

             

            Gabinete do Prefeito do Município de Pato Branco, Estado do Paraná, em 10 de fevereiro de 2023.


            ROBSON CANTU
            Prefeito Municipal 



              Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Pato Branco dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.


              ALERTA-SE
              , quanto as compilações:
              Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 

              PORTANTO:
              A Compilação de Leis do Município de Pato Branco é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Pato Branco, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.