Lei Ordinária nº 6.069, de 02 de março de 2023

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

6069

2023

2 de Março de 2023

Autoriza a abertura de crédito suplementar no orçamento do exercício de 2023, no valor de R$ 5.000.000,00 (cinco milhões de reais) e dá outras providências.

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Autoriza a abertura de crédito suplementar no orçamento do exercício de 2023, no valor de R$ 5.000.000,00 (cinco milhões de reais) e dá outras providências.
    A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito, sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 

      Fica autorizada a abertura de crédito suplementar no orçamento do exercício de 2023, no valor de R$ 5.000.000,00 (cinco milhões de reais), conforme a seguir especificado:

       

      Código

      Especificação

      Valor (R$)

      16

      SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER

       

      16.02

      DEPARTAMENTO DE ESPORTE E LAZER

       

      27

      Desporto e Lazer

       

      27.813

      Lazer

       

      27.813.0041

      Manutenção do Esporte

       

      2.535

      Emenda Aditiva 36 - Implantação de ciclovias junto às estradas rurais pavimentadas

       

      4.4.90.51 – 9007 (13513)

      Obras e Instalações

      5.000.000,00

      Total

      5.000.000,00

        Art. 2º. 

        Para a cobertura do crédito suplementar de que trata a presente Lei, serão utilizados recursos provenientes do excesso de arrecadação do exercício de 2023, conforme a seguir especificado:

         

        Código

        Especificação

        Valor (R$)

        9007

        Convênio nº 1459/2022 - SEDU - Construção de Ciclofaixa em estrada municipal - SIT 56817

        5.000.000,00

        Total

        5.000.000,00

          Art. 3º. 
          Fica o Poder Executivo autorizado a executar os ajustes necessários no Plano Plurianual, instituído pela Lei nº 5.805, de 1º de setembro de 2021, na Lei de Diretrizes Orçamentárias, instituída pela Lei nº 5.951, de 13 de julho de 2022, e na Lei Orçamentária Anual, instituída pela Lei nº 6.063, de 16 de dezembro de 2022.
            Art. 4º. 
            Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

               

              Gabinete do Prefeito, 2 de março de 2023.

               

               

              Robson Cantu

              Prefeito Municipal



                Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Pato Branco dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.


                ALERTA-SE
                , quanto as compilações:
                Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 

                PORTANTO:
                A Compilação de Leis do Município de Pato Branco é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Pato Branco, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.