Lei Ordinária nº 6.069, de 02 de março de 2023
Fica autorizada a abertura de crédito suplementar no orçamento do exercício de 2023, no valor de R$ 5.000.000,00 (cinco milhões de reais), conforme a seguir especificado:
Código | Especificação | Valor (R$) |
16 | SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER |
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16.02 | DEPARTAMENTO DE ESPORTE E LAZER |
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27 | Desporto e Lazer |
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27.813 | Lazer |
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27.813.0041 | Manutenção do Esporte |
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2.535 | Emenda Aditiva 36 - Implantação de ciclovias junto às estradas rurais pavimentadas |
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4.4.90.51 – 9007 (13513) | Obras e Instalações | 5.000.000,00 |
Total | 5.000.000,00 | |
Para a cobertura do crédito suplementar de que trata a presente Lei, serão utilizados recursos provenientes do excesso de arrecadação do exercício de 2023, conforme a seguir especificado:
Código | Especificação | Valor (R$) |
9007 | Convênio nº 1459/2022 - SEDU - Construção de Ciclofaixa em estrada municipal - SIT 56817 | 5.000.000,00 |
Total | 5.000.000,00 | |
Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Pato Branco dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.
ALERTA-SE, quanto as compilações:
O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”
PORTANTO:
A Compilação de Leis do Município de Pato Branco é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Pato Branco, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.