Lei Ordinária nº 6.070, de 02 de março de 2023

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

6070

2023

2 de Março de 2023

Autoriza a abertura crédito especial no exercício de 2022, no valor de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais) e dá outras providências

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Autoriza a abertura crédito especial no exercício de 2023, no valor de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais) e dá outras providências.
    A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito, sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 

      Fica autorizada a abertura de crédito especial no orçamento vigente, no valor de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), conforme a seguir especificado:

       

      Código

      Especificação

      Valor (R$)

      09

      SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

       

      09.04

      FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

       

      08

      Assistência Social

       

      08.244

      Assistência Comunitária  

       

      08.244.0022

      Assistência Social

       

      2.493

      FNAS - REMAP - Remanso da Pedreira

       

      4.4.90.52 – 7001

      Equipamentos e Material Permanente

      100.000,00

      2.494

      FNAS - GAMA - Associação dos Amigos de Prevenção do Câncer

       

      4.4.90.52 – 7002

      Equipamentos e Material Permanente

      100.000,00

      TOTAL

      200.000,00

        Art. 2º. 

        Como recurso para a cobertura do crédito especial, de que trata a presente Lei, será utilizado o superávit financeiro do exercício de 2022, conforme especificação de fonte:

         

        Código

        Especificação

        Valor (R$)

        7001

        FNAS – Emenda Parlamentar de Bancada - Remanso da Pedreira

        100.000,00

        7002

        FNAS – Emenda Parlamentar de Bancada – Grupo de Apoio a Mama (GAMA)

        100.000,00

        TOTAL

        200.000,00

          Art. 3º. 
          Fica o Poder Executivo autorizado a executar os ajustes necessários no Plano Plurianual, instituído pela Lei nº 5.805, de 1º de setembro de 2021, e na Lei de Diretrizes Orçamentárias, instituída pela Lei nº 5.951, de 13 de julho de 2022, sendo as dotações suplementadas com o superávit financeiro do exercício de 2022.
            Art. 4º. 
            Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

               

              Gabinete do Prefeito, 2 de março de 2023.

               

               

              Robson Cantu

              Prefeito Municipal



                Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Pato Branco dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.


                ALERTA-SE
                , quanto as compilações:
                Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 

                PORTANTO:
                A Compilação de Leis do Município de Pato Branco é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Pato Branco, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.