Lei Ordinária nº 6.075, de 16 de março de 2023
Fica autorizada a abertura Crédito Especial no orçamento vigente, no valor de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), conforme a seguir especificado:
Código | Especificação | Valor R$ |
06 | SECRETARIA MUNICIPAL ENGENHARIA, OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS |
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06.02 | DEPARTAMENTO DE ENGENHARIA |
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15 | Urbanismo |
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15.451 | Infra-estrutura Urbana |
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15.451.0019 | Serviços Urbanos e Geoprocessamento |
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1.001 | Pavimentação e Conservação de vias urbanas |
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4.4.90.51 –9005 (15487) | Obras e Instalações | 200.000,00 |
Total | 200.000,00 | |
Para a cobertura do crédito Especial de que trata a presente Lei, serão utilizados recursos provenientes do excesso de arrecadação do exercício de 2023, conforme a seguir especificado:
Código | Especificação | Valor (R$) |
9005 | Convênio nº 1314/2022 - SEDU - Pavimentação de Vias Urbanas - Asfalto na Rua Afonso Pena | 200.000,00 |
Total | 200.000,00 |
Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Pato Branco dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.
ALERTA-SE, quanto as compilações:
O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”
PORTANTO:
A Compilação de Leis do Município de Pato Branco é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Pato Branco, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.