Lei Ordinária nº 6.075, de 16 de março de 2023

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

6075

2023

16 de Março de 2023

Autoriza a abertura de crédito Especial no orçamento do exercício de 2023, no valor de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais) e dá outras providências.

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Autoriza a abertura de Crédito Especial no orçamento do exercício de 2023, no valor de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais) e dá outras providências.
    A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito, sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 

      Fica autorizada a abertura Crédito Especial no orçamento vigente, no valor de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), conforme a seguir especificado:

       

      Código

      Especificação

      Valor R$

      06

      SECRETARIA MUNICIPAL ENGENHARIA, OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS

       

      06.02

      DEPARTAMENTO DE ENGENHARIA

       

      15

      Urbanismo

       

      15.451

      Infra-estrutura Urbana

       

      15.451.0019

      Serviços Urbanos e Geoprocessamento

       

      1.001

      Pavimentação e Conservação de vias urbanas

       

      4.4.90.51 –9005 (15487)

      Obras e Instalações

      200.000,00

      Total

      200.000,00

        Art. 2º. 

        Para a cobertura do crédito Especial de que trata a presente Lei, serão utilizados recursos provenientes do excesso de arrecadação do exercício de 2023, conforme a seguir especificado:

         

        Código

        Especificação

        Valor (R$)

        9005

        Convênio nº 1314/2022 - SEDU - Pavimentação de Vias Urbanas - Asfalto na Rua Afonso Pena

        200.000,00

        Total

        200.000,00

          Art. 3º. 
          Fica o Poder Executivo autorizado a executar os ajustes necessários no Plano Plurianual - Lei nº 5.805, de 1º de setembro de 2021, Lei de Diretrizes Orçamentárias - Lei nº 5.951, de 13 de julho de 2022 e Lei Orçamentária Anual - Lei nº 6.063, de 16 de dezembro de 2022.
            Art. 4º. 
            Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

               

              Gabinete do Prefeito, 16 de março de 2023.

               

               

              Robson Cantu

              Prefeito Municipal

               



                Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Pato Branco dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.


                ALERTA-SE
                , quanto as compilações:
                Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 

                PORTANTO:
                A Compilação de Leis do Município de Pato Branco é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Pato Branco, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.