Lei Ordinária nº 6.081, de 29 de março de 2023

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

6081

2023

29 de Março de 2023

Acrescenta § 2º ao art. 6º, da Lei nº 5.060, de 8 de dezembro de 2017, que dispõe sobre a estrutura organizacional, administrativa e de pessoal da Câmara Municipal de Pato Branco.

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Acrescenta § 2º ao art. 6º, da Lei nº 5.060, de 8 de dezembro de 2017, que dispõe sobre a estrutura organizacional, administrativa e de pessoal da Câmara Municipal de Pato Branco.
    A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito, sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      O art. 6º, da Lei nº 5.060, de 8 de dezembro de 2017, passa a vigorar acrescido do § 2º, com a seguinte redação:
        § 2º .  Em casos de afastamento dos servidores lotados nos gabinetes, que resultem em suspensão do vínculo, poderão ser nomeados novos assessores enquanto perdurar o afastamento, desde que não acarrete gastos adicionais à Câmara de Vereadores.
        Art. 2º. 
        Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

           

          Esta Lei é originária do projeto de lei de autoria da Mesa Diretora composta pelos vereadores Thania Maria Caminski Gehlen - PP (Presidente), Eduardo Albani Dala Costa - MDB (Vice-presidente), Romulo Faggion - União Brasil (1º Secretário) e Maria Cristina de Oliveira Rodrigues Hamera - PV (2ª Secretária).

           

          Gabinete do Prefeito, 29 de março de 2023.

           

           

          Robson Cantu

          Prefeito Municipal



            Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Pato Branco dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.


            ALERTA-SE
            , quanto as compilações:
            Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 

            PORTANTO:
            A Compilação de Leis do Município de Pato Branco é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Pato Branco, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.