Lei Ordinária nº 5.060, de 08 de dezembro de 2017
Dada por Lei Ordinária nº 5.060, de 08 de dezembro de 2017
A estrutura interna do Departamento Legislativo a que se refere a alínea ‘c’ do inciso III, é composta pelos setores de:
Departamento Administrativo, compete as atribuições relacionadas às atividades de administração, recepção, atendimento telefônico, informática, licitações, compras, almoxarifado, copa, limpeza, zeladoria, registros, movimentações e guarda de documentos do setor de recursos humanos, além de outros serviços gerais, de acordo com as diretrizes encaminhadas pela Diretoria-Geral, cabendo especificamente:
Ao Departamento Administrativo, compete as atribuições relacionadas às atividades de administração, recepção, atendimento telefônico, informática, licitações, compras, almoxarifado, copa, limpeza, zeladoria, registros, movimentações e guarda de documentos do setor de recursos humanos, além de outros serviços gerais, de acordo com as diretrizes encaminhadas pela Diretoria-Geral, cabendo especificamente:
Ao Setor de Recursos Humanos:
fazer apontamentos, registros e demais procedimentos para nomeação e exoneração de servidores, mantendo atualizadas as fichas funcionais destes e dos vereadores;
encaminhar, mensalmente, informações municipais através dos sistemas de atos de pessoal ao Tribunal de Contas do Estado;
registrar, controlar, elaborar e calcular a folha de pagamento, bem como as concessões de vantagens aos servidores e os descontos sobre ela incidentes, procedendo aos descontos legais e aos autorizados individualmente, mantendo registros atualizados;
participar da elaboração e operação do processo de ingresso de novos servidores, incluindo as etapas dos certames seletivos ou de recrutamento e
seleção;
sugerir a escala de férias dos servidores da Câmara, observando as disposições legais e zelando para que não haja prejuízo ao andamento das atividades, com anuência do Diretor-Geral e dos Departamentos;
elaborar atos de nomeação e exoneração dos servidores, inclusive redigindo as atas, quando necessário;
providenciar documentação, redigir termos de posse e recolher informações necessárias à admissão, exoneração e posse de servidores;
providenciar a convocação de vereadores suplentes, quando for o caso, e os respectivos termos de posse;
apresentar anualmente, conforme a legislação vigente, a Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte (DIRF) e a Relação Anual de Informações Sociais (RAIS);
elaborar relatórios, certidões e declarações referentes a assuntos de pessoal, mantendo sob sua guarda toda a documentação;
disponibilizar, mensalmente, os holerites de pagamento a servidores e vereadores;
zelar pelo controle da assiduidade e pontualidade dos servidores;
prestar auxílio e assessoramento à Mesa Diretora, às Comissões, ao Presidente, aos Vereadores e aos Departamentos da Câmara sobre matérias relacionadas a recursos humanos;
controlar e propor as avaliações de desempenho funcionais e periódicas, juntamente com a Comissão de Avaliação de Desempenho, sugerindo promoções conforme a legislação em vigor;
sugerir à Presidência da Câmara, por meio da Diretoria-Geral, a realização de concursos públicos para o preenchimento de cargos vagos, quando necessário, observadas as reais necessidades;
prestar contas ao Tribunal de Contas do Estado (TCE) sobre os concursos realizados e respectivas contratações, bem como encaminhar a documentação relativa às aposentadorias dos servidores efetivos do Legislativo Municipal.
Ao Departamento Contábil compete as atribuições relacionadas a registros, controles, manutenção e elaboração de relatórios contábeis e de numerário, controle financeiro da tesouraria, controles e variações patrimoniais e orçamentárias, cabendo especificamente aos setores:
Ao Departamento Legislativo compete elaborar, organizar, registrar e controlar a tramitação dos processos legislativos, redação das atas das sessões da Câmara e assessoramento ao Plenário, à Mesa Executiva, ao Presidente e às Comissões, competindo aos setores atuar de forma colaborativa entre si, com o objetivo de cumprir coma função do departamento, com as seguintes atribuições:
DENOMINAÇÃO ANTERIOR DO CARGO | DENOMINAÇÃO ATUAL DO CARGO |
Administrador | Administrador |
Agente de Apoio | Agente de Apoio |
Assistente em Gestão I | Assistente em Gestão |
Assistente em Gestão II | Técnico Legislativo I |
Assistente em Gestão III | Técnico Legislativo II |
Assistente em Informática | Analista em Informática |
Contador | Contador |
Procurador Legislativo | Procurador Legislativo |
O cargo de Agente de Apoio fica em extinção, mantendo-o até o desligamento das servidoras lotadas no respectivo cargo.
Quando houver mais de um servidor lotado na Procuradoria Jurídica ou nos Departamentos a que se refere o art. 8º, poderá ser designado um coordenador.
A remuneração mensal dos cargos em comissão pertencentes ao quadro de pessoal da Câmara Municipal de Pato Branco não poderá superar o valor do subsídio mensal fixado para o cargo de Presidente da Câmara Municipal.
Para fins deste artigo, considera-se remuneração mensal o valor básico atribuído para o cargo em comissão, excluída qualquer parcela de natureza indenizatória prevista em lei municipal.
Esta Lei é de autoria da Mesa Diretora, composta pelos vereadores Carlinho Antonio Polazzo – PROS (Presidente); Rodrigo José Correia – PSC (Vice-presidente); Marco Antonio Augusto Pozza – PSD (1º Secretário) e Ronalce Moacir Dalchiavan – PP (2º Secretário).
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, de 8 de dezembro de 2017.
GRUPOS OCUPACIONAIS | SÍMBOLO E DESCRIÇÃO DO CARGO | GRAU DE ESCOLARIDADE | CARGA HORÁRIA | VENCIMENTO Piso Inicial | NUMERO DE VAGAS |
Cargos de provimento efetivo | Agente de Apoio | Ensino Fundamental II | 40 horas semanais | * | 04 |
Assistente em Gestão | Ensino Médio | 40 horas semanais | * | 01 | |
Técnico Legislativo “I” | Ensino Médio | 40 horas semanais | * | 04 | |
Técnico Legislativo “II” | Ensino Médio | 40 horas semanais | * | 06 | |
Técnico em Comunicação | Ensino Médio | 40 horas semanais | * | 01 | |
Analista Legislativo
| Ensino superior (formação em Direito) | 40 horas semanais | * | 01 | |
Analista em Informática | Ensino superior (formação na área de informática) | 40 horas semanais | * | 01 | |
Jornalista | Ensino superior (formação em Jornalismo ou Comunicação Social) |
40 horas semanais |
* |
01 | |
Contador | Ensino superior (formação em contabilidade e inscrição no CRC) | 40 horas semanais | * | 02 | |
Procurador Legislativo | Ensino superior (formação em Direito e inscrição na OAB) | 40 horas semanais | * | 02 | |
| TOTAL | 23 |
GRUPOS OCUPACIONAIS | SÍMBOLO E DESCRIÇÃO DO CARGO | GRAU DE ESCOLARIDADE | CARGA HORÁRIA | VENCIMENTO Inicial | NUMERO DE VAGAS OCUPADAS |
Cargos de provimento efetivo |
Administrador |
Ensino superior (formação em Administração, inscrito no CRA) |
40 horas semanais |
* |
01 |
GRUPOS OCUPACIONAIS | DESCRIÇÃO DO CARGO | GRAU DE ESCOLARIDADE | CARGA HORÁRIA | VENCIMENTO SIMBOLO | NUMERO DE VAGAS |
Cargos de provimento em comissão |
Diretor-Geral
|
Ensino Superior |
Período Integral |
CC 1 |
01 |
Assessor Jurídico |
Ensino Superior (Formação em Direito) |
Período Integral |
CC 1 |
01 | |
Assessor da Presidência |
Ensino Médio |
Período Integral |
CC 2 |
01 | |
Chefe de Gabinete da Presidência |
Ensino Médio |
Período Integral |
CC 3 |
01 | |
Assessor de Comunicação |
Ensino Médio |
Período Integral |
CC 3 |
01 | |
Assessor Parlamentar |
Ensino Médio |
Período Integral |
CC 4 |
11 | |
TOTAL DE CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO | 16 |
GRUPOS OCUPACIONAIS | DESCRIÇÃO DO CARGO | GRAU DE ESCOLARIDADE | CARGA HORÁRIA | VENCIMENTO SIMBOLO | NUMERO DE VAGAS |
Cargos de provimento em comissão |
Assessor Jurídico
|
Ensino Superior (Formação em Direito) |
Período Integral |
CC 1 |
01 |
Diretor-Geral
| Ensino Superior
| Período Integral | CC 2 | 01 | |
Assessor da Presidência |
Ensino Médio |
Período Integral |
CC 2 |
01 | |
Chefe de Gabinete da Presidência |
Ensino Médio |
Período Integral |
CC 3 |
01 | |
Assessor de Comunicação |
Ensino Médio |
Período Integral |
CC 3 |
01 | |
Assessor Parlamentar |
Ensino Médio |
Período Integral |
CC 4 |
11 | |
TOTAL DE CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO | 16 |
Símbolo dos cargos em comissão | Valor em R$ |
CC 1 | 11.920,85 |
CC 2 | 6.876,58 |
CC 3 | 6.228,68 |
CC 4 | 5.831,11 |
ADMINISTRADOR
a) Planejar, coordenar, controlar, organizar, fiscalizar, supervisionar e comandar as atividades do Departamento Administrativo do Poder Legislativo;
b) orientar a criação de arquivos de dados, visando agilizar os trabalhos administrativos;
c) receber as requisições de aquisição de materiais ou equipamentos ou de prestação de serviços procedendo a conferência da descrição do objeto, quantidades e afins, assim como a disponibilidade dos mesmos na Câmara e a necessidade da contratação, enviando ao Presidente para conhecimento e deferimento da requisição;
d) realizar levantamento das necessidades dos departamentos e programar a aquisição de materiais de consumo e permanente, bem como de contratação de serviços;
e) confirmar a contratação e solicitar os materiais, equipamentos ou serviços após a homologação da contratação pelo Presidente;
f) determinar a formalização dos atos oficiais que devem ser assinados pelo Presidente ou pela Mesa, promovendo a sua numeração e publicação, de acordo com os preceitos do Regimento e da Lei Orgânica Municipal;
g) supervisionar a redação da documentação expedida pelo Departamento Administrativo;
h) estudar e discutir juntamente com os departamentos a elaboração do Plano Plurianual, Lei de Diretrizes e Lei Orçamentária da Câmara, concernente às atividades de sua área;
i) orientar o controle do setor de almoxarifado, zelando para que a Câmara disponha do material de trabalho necessário a sua missão constitucional;
j) fornecer certidões de interesse do Departamento Administrativo, quando solicitadas;
k) coordenar e fiscalizar a realização de licitação para aquisição de materiais, contratação de obras e serviços;
l) proceder estudos e sugerir medidas para o aprimoramento dos trabalhos sob sua supervisão;
m) distribuir os serviços com o pessoal lotado no Departamento Administrativo;
n) executar pessoalmente ou determinar que outro servidor execute os trabalhos de servidor ausente do Departamento Administrativo por motivo de qualquer natureza;
o) prestar informações e assessoramento técnico da competência administrativa;
p) elaborar regulamentos, normas, instruções de serviço e relatórios;
q) supervisionar a redação da documentação expedida pelo Departamento Administrativo;
r) supervisionar os serviços em tecnologia da informação e processamento de dados, instalação de equipamentos de informática e a prestação de serviços técnicos;
s) orientar e controlar o desenvolvimento dos trabalhos dos setores ligados ao Departamento Administrativo;
t) coordenar e manter arquivos de documentos relacionados ao Departamento Administrativo;
u) efetuar outras atividades correlatas ao cargo.
INSTRUÇÃO: Ensino Superior Completo - Inscrito no C.R.A.
AGENTE DE APOIO
a) Executar trabalhos de limpeza e conservação em geral nas dependências internas e externas da Câmara Municipal, utilizando materiais e instrumentos adequados e rotinas previamente definidas;
b) remover o pó de móveis, paredes, vidros, tetos, portas, janelas e equipamentos, espanando-os ou limpando-os com flanelas ou vassouras apropriadas para conservação e boa aparência;
c) efetuar a limpeza das escadas, pisos, passadeiras e tapetes, varrendo-os, lavando-os ou encerando-os e passando o aspirador de pó, para retirar a poeira e detritos;
d) limpar utensílios e objetos de adorno visando manter a boa aparência dos locais;
e) priorizar a limpeza do Plenário de Sessões;
f) manter a higiene e organização das dependências sanitárias, reabastecendo-os de papel, toalhas e sabonetes, para conservá-los em condições de uso;
g) coletar lixo acondicionando em local apropriado;
h) relacionar os materiais necessários a execução dos serviços e requerê-los superior hierárquico;
i) executar serviços de jardinagem;
j) executar atividades de copa: café, chá, chimarrão a critério do superior hierárquico e ajudar a organizar e servir os eventos realizados pela Câmara;
k) executar todos os serviços relacionados com a cozinha, incluindo o serviço de suprir o plenário com café e água, por ocasião das sessões da Câmara;
l) atender chamados dos vereadores e servidores em assuntos afetos a suas tarefas;
m) auxiliar na remoção de móveis e equipamentos;
n) recolher o excedente de materiais e dar-lhe destinação adequada;
o) zelar pela guarda, conservação, manutenção e limpeza dos equipamentos, instrumentos e materiais utilizados, bem como do local de trabalho;
p) proporcionar a guarda e conservação dos produtos de consumo sob sua responsabilidade, controlando o prazo de validade, especialmente os produtos perecíveis;
q) identificar aspectos que devem ser melhorados dentro do local de trabalho, tais como móveis quebrados, eletrodomésticos, telefones, vasos, garrafas, utensílios de uso cotidiano e solicitar providências necessárias visando solucionar o problema;
r) responsabilizar-se pelos equipamentos e materiais de trabalho, zelando pelo funcionamento e pela conservação dos mesmos;
s) colaborar, nos dias de expediente, com a abertura e o fechamento das dependências da Câmara, comunicando ao superior hierárquico qualquer irregularidade;
t) verificar ao término do expediente, todos os ambientes em que tenha acesso, equipamentos elétricos ligados, janelas e portas abertas;
u) manter sigilo ético funcional sobre assuntos internos relativos ao Poder Legislativo;
v) executar outras atividades correlatas, ligadas à sua área de atuação.
INSTRUÇÃO: Ensino Fundamental II
ANALISTA EM INFORMÁTICA
a) Elaborar e implantar o plano diretor de informática;
b) dirigir e coordenar a implantação de sistemas aplicativos e fiscalização da prestação de serviço;
c) contribuir no planejamento e atualização permanente das informações do sítio eletrônico da Câmara Municipal juntamente com o Departamento de Comunicação;
d) registrar no sistema informatizado dados de interesse geral;
e) efetuar levantamentos para verificar necessidades e restrições dos usuários de rede;
f) prestar suporte técnico ao usuário no uso de recursos computacionais, além de diagnosticar problemas, consultar documentação técnica, orientar e eliminar falhas, fornecendo informações e fontes alternativas, a fim de instalar software e hardware;
g) participar da análise e definição de novas políticas de segurança para os equipamentos, verificando a viabilidade econômica e necessidade;
h) participar da elaboração de pareceres, informes técnicos, relatórios e pesquisas, fazendo observações e sugerindo medidas para implantação, desenvolvimento e aperfeiçoamento de atividades em sua área de atuação;
i) acompanhar a elaboração de projetos de rede de comunicação, instalação e manutenção da rede física e lógica;
j) executar as rotinas de administração e segurança da infraestrutura de Tecnologia da Informação;
k) instalar e configurar serviços de rede, servidores e estações/terminais;
l) administrar e zelar pela segurança da rede e das informações contra acesso indevido, criando mecanismos de proteção;
m) implantar sistemas operacionais;
n) definir, a contratação/aquisição de serviços/produtos, visando adequá-los à necessidade da Câmara Municipal;
o) emitir pareceres técnicos referentes à aquisição de tecnologia para a entidade;
p) assessorar tecnicamente as demais áreas nas questões relativas à sua competência, fornecendo subsídios para o bom desempenho dos trabalhos;
q) criar e manter rotinas de cópias de segurança (backup);
r) gerir os recursos de internet e garantir acesso a todos os usuários;
s) levantar informações relativas à utilização dos equipamentos de informática;
t) acompanhar quando solicitado pelo Presidente as sessões legislativas, audiências públicas e eventos da Câmara, dando suporte nas questões pertinentes às suas atribuições;
u) analisar incidentes e pequenos bugs dos sistemas, oferecendo ou apontando soluções sempre que necessário, além de realizar testes e prestar suporte;
v) identificar problemas na rede de informática, detectando os defeitos, efetuar a manutenção; confeccionar cabos, extensões e outros condutores, com base nos manuais de instruções, criando meios facilitadores de utilização dos equipamentos;
w) levar ao conhecimento do superior imediato, por escrito, depois de apurado, todas as ocorrências que não lhe caiba resolver;
x) dar conhecimento ao superior hierárquico de todos os fatos ocorridos e outros que tenha realizado por iniciativa própria;
y) promover a capacitação de servidores e vereadores para que obtenham o máximo de aproveitamento, nas suas atividades, dos equipamentos de informática colocados à disposição;
z) realizar outras atribuições compatíveis com sua especialização profissional e executar outras tarefas correlatas e determinadas pelo presidente do Legislativo.
INSTRUÇÃO: Ensino Superior com formação na área de Informática
ANALISTA LEGISLATIVO
a) Realizar análise prévia nas proposições encaminhadas ao Departamento Legislativo;
b) auxiliar na redação de requerimentos, projetos de lei, de resolução, de decreto legislativo, emendas e demais matérias que devam ser apreciadas pelo Plenário;
c) dar suporte aos trabalhos das Comissões Permanentes na elaboração de pareceres;
d) auxiliar no controle da tramitação das proposições submetidas ao exame das Comissões Permanentes;
e) assessorar os trabalhos da Mesa, durante a realização de Sessões Ordinárias ou Extraordinárias, bem como os das Comissões Permanentes;
f) prestar atendimento aos vereadores e servidores na pesquisa da legislação municipal, estadual e federal;
g) prestar assessoramento em assuntos específicos, inclusive pesquisas, estudos, elaboração de normas, pareceres e informações;
h) efetuar e manter atualizada a compilação da legislação municipal, interna, Regimento Interno da Câmara Municipal e a Lei Orgânica do Município;
i) supervisionar a técnica legislativa a ser observada na elaboração de proposições, documentos e expedientes que devam tramitar e ser assinados.
INSTRUÇÃO: Nível Superior - Curso de Bacharel em Direito
ASSISTENTE EM GESTÃO
a) Recepcionar, atender, identificar, orientar e direcionar o público e os visitantes que se apresentam na Câmara Municipal, dispensando-lhes tratamento eficaz, respeitoso e objetivo;
b) controlar o acesso de visitantes nas dependências administrativas e dos gabinetes;
c) atender com especial atenção todas as chamadas telefônicas, distribuindo-as aos ramais solicitados;
d) anotar e entregar recados;
e) manter e atualizar endereços, telefones, endereços de e-mail, cadastros de entidades e autoridades;
f) organizar e arquivar os jornais diários impressos e on-line e periódicos recebidos pela Câmara, providenciando sua disponibilização;
g) buscar no Diário oficial, diariamente, publicações oficiais da Câmara Municipal e envia-las por e-mail aos departamentos;
h) classificar e arquivar os documentos da Câmara;
i) manter em perfeita organização e funcionamento o arquivo da Câmara, cuidar da restauração, zelar pela conservação, encadernação, digitalização de processos e reproduzir cópias quando necessário;
j) organizar a biblioteca da Câmara facilitando as consultas sobre seu acervo bibliográfico;
k) executar serviços de digitação que lhe forem atribuídos;
l) guardar e manter a Bandeira Nacional, a Estadual e a Municipal, hasteando-as e arriando-as nos dias de expediente e nas datas comemorativas ou de luto oficial;
m) receber, conferir e protocolar e expedir a correspondência interna e externa, bem como retirar correspondências nos Correios, encaminhando-os para os departamentos competentes;
n) identificar aspectos que devem ser melhorados dentro do local de trabalho, tais como móveis quebrados, telefone, computador, rádio, etc e solicitar as providências necessárias visando solucionar o problema;
o) responsabilizar-se pelos equipamentos e materiais de trabalho, programas e periféricos, sob sua responsabilidade, zelando pelo funcionamento e pela conservação dos mesmos;
p) executar serviços de natureza administrativa e burocrática inerentes ao Depatarmento Administrativo;
q) manter sigilo ético funcional sobre a natureza e conteúdo dos documentos relativos aos assuntos Legislativos;
r) prestar informações específicas relacionadas com o órgão Legislativo Municipal no âmbito de suas atribuições;
s) executar demais tarefas ligadas à sua área de atuação, de acordo com as atribuições do Departamento Administrativo.
INSTRUÇÃO: Ensino Médio
CONTADOR
a) Emitir pareceres e manifestar-se nos processos administrativos de ordem financeira, orçamentária e patrimonial;
b) assessorar os vereadores em matérias orçamentárias, financeiras, patrimonial, de pessoal e outras relacionadas à Contabilidade Pública;
c) exarar pareceres sobre os balancetes patrimoniais, orçamentários, econômicos e financeiros da Administração Direta e Indireta;
d) assessorar os vereadores sobre matérias do Plano Plurianual de Investimentos do Orçamento Anual e da Lei de Diretrizes Orçamentárias;
e) indicar a abertura de créditos adicionais, suplementares e especiais relacionadas ao Legislativo;
f) elaborar a proposta orçamentária da Câmara, segundo as diretrizes emanadas da Mesa Diretora e Departamentos;
g) elaborar demonstrativos mensais, balancetes, balanços e prestação de contas da Câmara, nas áreas patrimoniais, financeiras, contábil e de recursos humanos;
h) elaborar relatórios de gestão fiscal e de execução orçamentária;
i) efetuar os pagamentos das despesas, mediante empenhos e ordem de pagamento, e controlar o saldo das dotações orçamentárias e bancárias;
j) elaborar programação de desembolso financeiro e requerer ao executivo mensalmente os recursos a serem transferidos;
k) receber, registrar e controlar os valores transferidos pelo Executivo Municipal, mantendo-o em conta bancária;
l) juntamente com o Presidente movimentar as contas bancárias da Câmara;
m) acompanhar a realização dos procedimentos Licitatórios;
n) acompanhar e identificar fatos relevantes que possam afetar as atividades da entidade e sua situação contábil, patrimonial, financeira e de pessoal do Poder Legislativo Municipal;
o) registrar os atos e fatos de natureza contábil e elaborar os demonstrativos financeiros correspondentes;
p) escriturar, sintética e analiticamente as operações contábeis, visando demonstrar a receita e a despesa;
q) organizar, mensalmente, o balancete do exercício financeiro;
r) operar microcomputador, executando programas relativo a contabilidade, financeiro, patrimonial e pessoal e outros referentes a área de atuação, visando agilizar os trabalhos do departamento;
s) alimentar dados relacionados a prestação de contas junto ao Tribunal de Contas ou demais sistemas relativos a sua área de atuação;
t) acompanhar e verificar a contabilização/incorporação e existência dos bens móveis e imóveis;
u) acompanhar ou executar atividades ou serviços relacionados a Divisão de Patrimônio, observando: o recebimento e cadastrando de bens móveis e imóveis, registros, controles, atualizações, transferências, exclusões, afixando identificação etiqueta/chapa de numeração patrimonial, termos de responsabilidade, termos de permissão de uso, alterações cadastrais, controle e vencimento de garantias, seguros e serviços;
v) solicitar às divisões competentes a documentação e informações necessárias ao desempenho de sua função, bem como fornecer documentos e informações as divisões as quais se relaciona;
w) identificar bens inservíveis e propor a transferência ao Executivo Municipal;
x) orientar e promover o levantamento de inventário ao final de cada exercício;
y) analisar, orientar, fiscalizar e aplicar a execução de leis, regulamentos e demais atos referentes ao pessoal da Câmara;
z) prestar informações relacionadas a servidores e elaborar atos normativos relacionados a área de atuação;
aa) elaborar e calcular a folha de pagamento de vereadores e servidores;
ab) organizar e manter atualizada a Ficha de Registro de servidores da Câmara Municipal; Revogado pelo inciso III, art. 7º - Lei Ordinária nº 6.468, de 28 de agosto de 2025.
ac) fazer controle e recibo de férias, providenciar a documentação necessária à admissão, à exoneração e posse de servidores; Revogado pelo inciso III, art. 7º - Lei Ordinária nº 6.468, de 28 de agosto de 2025.
ad) manter cadastro de informações funcionais e de outros dados relativos aos servidores e vereadores; Revogado pelo inciso III, art. 7º - Lei Ordinária nº 6.468, de 28 de agosto de 2025.
ae) manter controle de frequência, de horas-extras e de benefícios concedidos aos servidores; Revogado pelo inciso III, art. 7º - Lei Ordinária nº 6.468, de 28 de agosto de 2025.
af) elaborar relatórios, certidões e declarações referentes a assuntos de pessoal; Revogado pelo inciso III, art. 7º - Lei Ordinária nº 6.468, de 28 de agosto de 2025.
ag) manter sob sua responsabilidade e guarda toda a documentação de pessoal; Revogado pelo inciso III, art. 7º - Lei Ordinária nº 6.468, de 28 de agosto de 2025.
ah) manter sigilo ético funcional sobre a natureza e conteúdo dos documentos relativos aos assuntos Legislativos;
ai) arquivar e manter em dia, documentos relacionados à área;
aj) promover denúncia de responsabilidade administrativa, sempre que observar o descumprimento das normas instituídas.
INSTRUÇÃO: Ensino Superior Completo - Inscrito no C.R.C.
JORNALISTA
a) Apurar, pautar, reportar, redigir e editar notícias, propondo matérias e releases para divulgação da Câmara;
b) coletar e checar informações por meio de leitura, pesquisa, entrevista e outros recursos de apuração jornalística;
c) realizar reportagens para a televisão, rádio, jornal e web (multimídia);
d) trabalhar com acompanhamento, análise e seleção de matérias jornalísticas ou não, de mídias impressas, audiovisuais, inclusive web (multimídia), para produção, formação, incremento e atualização regular do banco de notícias, como clipping e outros produtos correspondentes, além de desempenhar atividades afins e correlatas, de acordo com a evolução tecnológica das mídias;
e) zelar pela imagem da Câmara Municipal, Presidência e Vereadores;
f) relacionar-se com a mídia, abastecendo-a com informações da Presidência e da Câmara Municipal, através de releases, sugestões de pauta e matérias;
g) realizar cobertura fotográfica, relativa às atividades Legislativas, organizando o arquivo de fotos;
h) organizar e manter atualizado mailing-list (listagem), contendo relação de veículos de comunicação, com nomes de diretores, editores e repórteres, endereço, telefone e e-mail;
i) produzir e editar jornais e/ou informativos destinados ao público externo;
j) dar suporte e reforço a campanhas publicitárias e institucionais desenvolvidas pela Câmara Municipal;
k) manter atualizado o cadastro de veículos de comunicação;
l) gerenciar o conteúdo do sítio eletrônico da Câmara Municipal, atualizando-o com notícias jornalísticas;
m) acompanhar as sessões, audiências públicas e outras atividades da Câmara Municipal;
n) executar serviços jornalísticos de interesse da Câmara Municipal, divulgando os fatos políticos, as atividades legislativas e o trabalho institucional da mesma;
o) exercer assessoria em assuntos jornalísticos e de comunicação social em geral;
p) realizar coberturas, levantamentos e trabalhos de reportagem, redigindo notas, informações e comentários considerados importantes e de interesse para a Câmara Municipal;
q) redigir textos informativos que proporcionem o esclarecimento da opinião pública a respeito dos fatos políticos, da atividade parlamentar e das funções institucionais da Câmara Municipal;
r) produzir e/ou compilar elementos necessários para elaboração de reportagens, notícias, artigos, crônicas, comentários e notas de caráter informativo ou interpretativo;
s) realizar e proporcionar entrevistas com Vereadores para publicação em órgãos de imprensa;
t) organizar, revisar e orientar os atos de comunicação com a imprensa dos assuntos relacionados as atividades Parlamentares;
u) auxiliar na geração de filmagens e gravações, externas e internas, em áudio e vídeo sempre que necessário;
v) assessorar e acompanhar os vereadores em entrevistas fornecendo subsídios sobre os assuntos abordados;
w) proceder ao registro de fatos históricos do Legislativo Municipal, bem como da atuação dos vereadores;
x) revisar pronunciamentos;
y) zelar e responsabilizar-se pelos equipamentos e materiais de trabalho, programas e periféricos, mantendo inclusive o sigilo ético funcional sobre a natureza e conteúdo dos documentos abrangidos na área;
z) acompanhar as atividades legislativas efetuando o registro e a catalogação dos assuntos de interesse da Câmara e arquivando matérias veiculadas na imprensa;
aa) executar demais tarefas ligadas ao Departamento de Comunicação.
INSTRUÇÃO: Curso Superior de Jornalismo ou Comunicação Social com habilitação em Jornalismo, ambos com Registro Profissional de Jornalista; ou Jornalista Profissional devidamente registrado, de acordo com o Decreto Lei 83.284/79, que regulamenta a profissão de Jornalista.
PROCURADOR LEGISLATIVO
a) Defender judicial e extrajudicialmente, os direitos e interesses da Câmara;
b) examinar os aspectos jurídicos dos atos administrativos e elaborar estudos de natureza jurídico-administrativa, apresentando o competente parecer, quando for o caso;
c) executar funções ligadas à sua área que requeiram a atuação jurídica, ou quando determinado pelo Presidente;
d) auxiliar os Departamentos, Setores e Gabinetes de Vereadores no desempenho de suas atividades burocráticas, em assuntos de interesse jurídico e na orientação dos trabalhos legislativos;
e) atender aos pedidos de informações feitos pela Mesa da Câmara, Presidência e Vereadores, ligados à sua área de atuação;
f) auxiliar o Departamento Legislativo na compilação das leis alteradas no decorrer do tempo, mantendo-as devidamente atualizadas, principalmente no que se refere aos processos de codificação;
g) auxiliar na elaboração de contratos para obras e serviços, licitações e outros;
h) examinar projetos de lei, resoluções, decretos legislativos, regulamentos, contratos, portarias e outros atos administrativos quando solicitados pela presidência da Câmara ou pelas Comissões;
i) orientar quanto ao aspecto jurídico, nos processos administrativos e sindicâncias instauradas pela presidência da Câmara;
j) exarar parecer referente a minutas de editais de licitações, bem como aos contratos, acordos e convênios firmados pela presidência da Câmara Municipal;
k) exarar parecer jurídico nas proposições legislativas quando solicitado pelas Comissões Permanentes da Câmara;
l) auxiliar na execução das tarefas ligadas ao Departamento Legislativo;
m) supervisionar os aspectos jurídicos de atos e documentos do Poder Legislativo, sugerindo as alterações necessárias.
INSTRUÇÃO: Nível Superior - Curso de Bacharel em Direito - Inscrição na OAB.
TÉCNICO EM COMUNICAÇÃO
a) Operar equipamentos de áudio, vídeo e foto e a mesa de controle de som;
b) operar equipamento de edição de som e imagem;
c) responsabilizar-se pela transmissão de programas de áudio e vídeo de acordo com o roteiro, assegurando a qualidade técnica;
d) efetuar o relatório de gravação, registros de ocorrências verificadas durante a transmissão;
e) manter equipamentos de áudio e vídeo, assegurando seu funcionamento durante a transmissão e ou recepção de imagens geradas em emissoras de televisão;
f) efetuar a instalação dos equipamentos de som e vídeo do plenário, compreendendo a instalação de cabos, linhas de transmissão, além de efetuar a operação dos equipamentos em ambientes internos e externos;
g) desenvolver e reproduzir apresentações, slides, filmes e similares nas sessões legislativas, audiências, reuniões e congêneres;
h) providenciar a instalação e manutenção de equipamentos de áudio e vídeo em locais pré-determinados;
i) realizar transferências de sons ao vivo ou gravados em mídias diversas;
j) colaborar na elaboração de programas, vinhetas, trilhas sonoras e outros;
k) fotografar os eventos promovidos pela Câmara e manter arquivo físico e digital, devidamente classificado, de material fotográfico das atividades realizadas;
l) contribuir com o planejamento e o gerenciamento do conteúdo do sítio eletrônico da Câmara Municipal;
m) ser responsável pela conferência da qualidade, transcrição do som para a edição e o resultado em ótico para exibição;
n) zelar pela guarda, conservação, manutenção e limpeza dos equipamentos, instrumentos e materiais utilizados, bem como do local de trabalho;
o) promover o arquivamento, controle e disponibilização do material gravado nas sessões legislativas, audiências, solenidades e congêneres;
p) realizar ajustes de nível de vídeo e áudio, durante gravações referido por um padrão;
q) desenvolver serviços de design gráfico, em convites, matérias e jornais e outros;
r) recepcionar e orientar autoridades, alunos e visitantes em geral de acordo com as normas protocolares;
s) organizar, executar e acompanhar cerimoniais, solenidades, sessões, audiências públicas e demais eventos da Câmara Municipal, inclusive em sessões ou eventos itinerantes;
t) elaborar os roteiros das solenidades e demais eventos e auxiliar na condução do protocolo a ser observado nas cerimônias, sessões, audiências e congêneres;
u) redigir correspondências de cerimonial, confeccionar convites e sua distribuição, bem como redigir mensagens protocolares e contribuir com a divulgação dos eventos, além de confirmar a presença dos convidados;
v) conduzir cerimônias oficiais e demais eventos promovidos ou apoiados pela Câmara;
w) agendar ou reservar salas e espaços para realização de reuniões, seminários e outros, além de organizar visitas oficiais e recepção de autoridades e munícipes;
x) recepcionar e encaminhar autoridades e convidados em eventos e solenidades, promovendo o registro da nominata dos presentes;
y) organizar o arquivo de documentos do setor, bem como elaborar estudos e projetos de normatização e padronização do cerimonial;
z) atualizar do sítio eletrônico da Câmara, no que se refere a divulgação de cerimônias e eventos oficiais;
aa) executar e coordenar as atividades de execução do cerimonial e protocolo de instalação das legislaturas da Câmara Municipal e na posse do Prefeito, Vice-Prefeito e Vereadores;
ab) realizar, quando solicitado, os trabalhos de mestre de cerimônia;
ac) participar e auxiliar a realização das atividades educativas e orientativas e os projetos e programas institucionais ou educacionais da Câmara Municipal de forma interna e externa;
ad) executar outras tarefas para o desenvolvimento das atividades do Departamento de Comunicação e demais departamentos, inerentes à sua função.
INSTRUÇÃO: Ensino Médio
TÉCNICO LEGISLATIVO I
a) Assessorar a realização das sessões ordinárias, extraordinárias, solenes e audiências públicas, elaborando as respectivas atas;
b) disponibilizar aos vereadores cópia das matérias que compõem a Ordem do Dia das Sessões Legislativas;
c) oferecer suporte para projeção de dados nas sessões através de equipamento multimídia;
d) inscrever vereadores para uso da palavra no Grande Expediente e proceder a inscrição dos cidadãos interessados em usar a Tribuna Livre;
e) disponibilizar informações institucionais no sítio eletrônico da Câmara Municipal;
f) encaminhar os documentos lidos em plenário, após cada sessão, repassando os assuntos abordados para as devidas providências;
g) manter arquivo digital contendo as atas e proposições feitas pelos vereadores;
h) receber, conferir e protocolar expedientes internos e externos que deem entrada na Câmara, dando-lhes o devido destino;
i) controlar e encaminhar as respostas oriundas de requerimentos e de pedidos de informações;
j) atender a solicitação de pedido de informação relativos a documentos, por parte dos públicos interno e externo, controlando sua saída ou providenciando fotocópias;
k) manter sigilo sobre a natureza e conteúdo dos documentos abrangidos relativos aos assuntos Legislativos;
l) zelar pelo funcionamento e pela conservação dos equipamentos e materiais de trabalho;
m) controlar os empréstimos do plenário nos termos da legislação vigente;
n) providenciar a cédula para eleição dos membros da Mesa Diretora e dos seus substitutos, quando necessário;
o) executar demais tarefas ligadas ao departamento em que está lotado.
INSTRUÇÃO: Nível Médio
TÉCNICO LEGISLATIVO II
a) Manter cadastro atualizado de fornecedores e prestadores de serviços, na forma da legislação em vigor;
b) auxiliar na conferência de notas fiscais a serem encaminhadas ao Departamento Contábil;
c) efetuar pesquisa mercadológica e elaborar mapas comparativos de preços para conhecimento e deferimento do Presidente;
d) auxiliar, quando solicitado pela Comissão Permanente de Licitação ou Pregoeiro e Equipe de Apoio, nos procedimentos da fase interna da licitação, assim como nos procedimentos de dispensa e inexigibilidade de licitação;
e) auxiliar, quando solicitado pelo Fiscal de Contratos, na análise da execução dos Contratos e dos Aditivos de Contratos celebrados pela Câmara, auxiliando na anotação das ocorrências encontradas;
f) manter o controle de estoque, mediante registro de entrada e saída de materiais, e efetuar o levantamento de necessidade de sua reposição, assim como controlar a entrega aos servidores, assessores e vereadores;
g) orientar e controlar os serviços de almoxarifado, recebendo, estocando e distribuindo os diversos materiais, confrontando as requisições e especificações com as notas e material entregue;
h) organizar o armazenamento de produtos e materiais, fazendo identificação e disposição adequadas, visando uma estocagem racional;
i) protocolar, cadastrar, digitalizar proposições e encaminha-las para leitura em plenário;
j) cuidar da tramitação de proposições nos seus diversos estágios, zelando pela guarda e prazos estipulados em Regimento Interno;
k) proceder à elaboração de redação final de proposições, incluindo as emendas aprovadas;
l) organizar, acompanhar, registrar e elaborar documentos relacionados às CEI – Comissões Especiais de Inquérito e Comissões Especiais – CE;
m) redigir resoluções, portarias, decretos legislativos, leis e leis complementares respeitando a técnica legislativa, após aprovados os respectivos projetos, bem como encaminhar e acompanhar os arquivos para a publicação no diário oficial, respeitando os prazos estipulados;
n) redigir os resumos dos projetos e arquivá-los após publicação da legislação;
o) organizar a legislação e encaminhar para encadernação ao final de cada Sessão Legislativa;
p) digitalizar projetos de leis, leis, decretos legislativos, regulamentos, resoluções, portarias, contratos, ofícios, minutas, boletins e outros documentos determinando sua disposição no papel, para atender as necessidades do departamento em que atua;
q) efetuar e manter atualizada a compilação da legislação municipal, Regimento Interno da Câmara Municipal e a Lei Orgânica do Município, fazendo as necessárias anotações;
r) organizar o sistema de referência e de índices necessários à pronta localização de documentos;
s) redigir e prestar informações em processos de natureza relativa ao departamento em que atua;
t) elaborar, redigir, revisar e encaminhar correspondências, ofícios, circulares, memorandos, tabelas, gráficos, instruções, normas e outros;
u) distribuir projetos lidos em plenário para os presidentes das Comissões e controlar os prazos da emissão de pareceres;
v) anexar, enumerar e digitalizar documentos referentes aos projetos em trâmite;
w) acompanhar as publicações da Legislação e disponibilizá-las no sítio da Câmara;
x) elaborar resumo dos trabalhos (nos meses de julho e dezembro - antes do recesso);
y) auxiliar na manutenção e atualização de dados relativos ao Legislativo junto a sítio do Tribunal de Contas do Estado do Paraná;
z) auxiliar na execução das atividades ou serviços relacionados ao Setor de Patrimônio;
aa) desenvolver atividades, sob orientação e supervisão, de natureza contábil, financeira, econômica, patrimonial, tributária e administrativa;
ab) escriturar, sintética e analiticamente as operações contábeis;
ac) auxiliar na organização e conferência dos relatórios contábeis;
ad) auxiliar no controle de créditos orçamentários encaminhados pelo Executivo;
ae) efetuar a divulgação dos dados do departamento em que atua no sítio eletrônico da Câmara;
af) auxiliar na execução da elaboração da folha de pagamento de servidores e vereadores;
ag) organizar e manter atualizada a ficha de registro, declarações, relatórios e arquivos dos servidores e agentes políticos do Poder Legislativo Municipal;
ah) operar microcomputador, executando programas, visando agilizar os trabalhos do departamento;
ai) responsabilizar-se pelos equipamentos e materiais de trabalho, programas e periféricos, sob sua responsabilidade, zelando pelo funcionamento e pela conservação dos mesmos;
aj) manter sigilo ético funcional sobre a natureza e conteúdo dos documentos relativos aos assuntos Legislativos;
ak) executar demais tarefas ligadas ao departamento em que está lotado;
al) elaborar e calcular a folha de pagamento de vereadores e servidores; Inclusão feita pelo art. 3º. - Lei Ordinária nº 6.468, de 28 de agosto de 2025.
am) organizar e manter atualizada a ficha de registro dos servidores da Câmara Municipal; Inclusão feita pelo art. 3º. - Lei Ordinária nº 6.468, de 28 de agosto de 2025.
an) fazer o controle e recibo de férias, providenciar a documentação necessária à admissão, exoneração e posse de servidores; Inclusão feita pelo art. 3º. - Lei Ordinária nº 6.468, de 28 de agosto de 2025.
ao) manter cadastro de informações funcionais e outros dados relativos aos servidores e vereadores; Inclusão feita pelo art. 3º. - Lei Ordinária nº 6.468, de 28 de agosto de 2025.
ap) manter controle de frequência, horas extras e benefícios concedidos aos servidores; Inclusão feita pelo art. 3º. - Lei Ordinária nº 6.468, de 28 de agosto de 2025.
aq) elaborar relatórios, certidões e declarações referentes a assuntos de pessoal; Inclusão feita pelo art. 3º. - Lei Ordinária nº 6.468, de 28 de agosto de 2025.
ar) manter sob sua responsabilidade e guarda toda a documentação de pessoal. Inclusão feita pelo art. 3º. - Lei Ordinária nº 6.468, de 28 de agosto de 2025.
INSTRUÇÃO: Nível Médio
ASSESSOR DE COMUNICAÇÃO
a) Zelar pela imagem da Presidência e da Câmara Municipal;
b) relacionar-se com a mídia, abastecendo-a com informações da Presidência e da Câmara Municipal, através de releases, sugestões de pauta e matérias;
c) realizar arquivo de fotos das atividades da Presidência e da Câmara Municipal;
d) redigir, interpretar e organizar notícias a serem divulgadas na imprensa em geral para divulgação dos atos do Legislativo;
e) organizar e manter atualizado mailing-list (listagem), contendo relação de veículos de comunicação, com nomes de diretores, editores e repórteres, endereço, telefone e e-mail;
f) produzir e editar jornais e/ou informativos destinados ao público externo;
g) organizar visitas aos veículos de comunicação;
h) dar suporte e reforço a campanhas publicitárias e institucionais desenvolvidas pela Câmara Municipal;
i) gerenciar o conteúdo do sítio da Câmara Municipal;
j) realizar a divulgação do trabalho do Legislativo, levando ao cidadão as leis, projetos e resoluções do seu interesse, especialmente quando em processo de discussão e votação;
k) acompanhar as sessões, audiências públicas e outras atividades da Câmara Municipal;
l) executar outras atividades correlatas ao cargo, que lhe for determinada pela Presidência da Câmara Municipal.
INSTRUÇÃO: Ensino Médio
ASSESSOR DA PRESIDÊNCIA
a) Assessorar e assistir ao Presidente da Câmara em sua atividades oficiais e políticas;
b) assessorar nas relações públicas do Presidente da Câmara com a sociedade organizada, com a imprensa e com o público em geral;
c) assessorar na elaboração, redação, digitação, revisão e encaminhamento de correspondências, ofícios, circulares, requerimentos, entre outros documentos referentes à Presidência;
d) zelar pela imagem da Presidência;
e) acompanhar o Presidente em eventos internos e externos ou sessões registrando-os através de fotografias e organizar e manter arquivo das mesmas;
f) acompanhar as sessões, audiências públicas e outras atividades da Câmara Municipal;
g) assessorar as ações protocolares durante as sessões ordinárias, audiências públicas e demais eventos oficiais da Câmara;
h) elaborar e enviar matérias para divulgação;
i) criar canais de comunicação internos e externos que divulguem os valores da Câmara Municipal e suas atividades;
j) buscar desenvolver estratégias, criar releases, artigos, notas, sugestões de pautas, contatar jornalistas, agendar entrevistas, convidar jornalistas para eventos/ sessões/cerimônias e outros, fazer a clipagem das matérias, realizar media training, fazer relatórios de atividades e de resultados;
k) auxiliar quando necessário no planejamento e organização de eventos externos;
l) executar outras atividades correlatas ao cargo, que lhe for determinada pela Presidência da Câmara Municipal.
INSTRUÇÃO: Ensino Médio
ASSESSOR JURÍDICO
a) Assessorar o presidente nos assuntos jurídicos da Câmara;
b) elaborar pareceres sobre consultas formuladas pela Presidência, relativas a assuntos de natureza jurídico-administrativa e fiscal;
c) redigir ou examinar projetos de leis, resoluções, decretos legislativos, regulamentos, contratos, portarias e outros atos administrativos quando solicitados pela Presidência da Câmara;
d) orientar quanto ao aspecto jurídico, nos processos administrativos e sindicâncias instaurados pela Presidência da Câmara;
e) executar outras atividades correlatas de cunho jurídico que lhe forem determinadas pelo presidente da Câmara.
INSTRUÇÃO: Nível Superior – Direito (Inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil)
ASSESSOR PARLAMENTAR
a) Atender a população, anotar recados e reivindicações, formulando propostas para a solução, prestando esclarecimentos e informações aos cidadãos que procuram o vereador;
b) efetuar pesquisas legislativas de interesse do vereador;
c) assessorar e acompanhar o vereador nos assuntos de comunicação com a sociedade;
d) organizar os compromissos do Vereador, dispondo horários de reuniões, entrevistas, visitas e solenidades, especificando os dados pertinentes e fazendo as necessárias anotações em agendas, para lembrar-lhe e facilitar-lhe o cumprimento das obrigações assumidas;
e) controlar os prazos para emissão de parecer quando o vereador for relator da matéria;
f) elaborar relatórios dos trabalhos desenvolvidos pelo vereador durante as sessões legislativas, disponibilizando-os a assessoria de comunicação, para os devidos encaminhamentos;
g) acompanhar o vereador em audiências públicas com entidades da sociedade civil organizada;
h) elaborar Projetos de Lei, de Decreto Legislativo, de Resolução, requerimentos, indicações e moções, bem como, atas, pareceres e relatórios e outros atos para o desempenho da missão política do vereador, protocolando-os no Departamento indicado, quando for o caso;
i) acompanhar as sessões da câmara municipal, reuniões e audiências públicas realizadas, inclusive as fora do recinto do Legislativo, quando solicitado pelo Vereador;
j) receber e anotar as sugestões e críticas da população acerca dos trabalhos legislativos desenvolvidos pelo vereador;
k) manter arquivo físico e digital os documentos produzidos no gabinete do vereador;
l) auxiliar e assessorar o vereador no cumprimento dos deveres do mandato;
m) assessorar o vereador no exame de proposições nas comissões permanentes ou temporárias de que faça parte;
n) organizar, acompanhar e redigir as atas das reuniões e comissões permanentes, que o vereador promover no interesse público;
o) manter o controle das pautas das sessões e das proposições legislativas de interesse;
p) agendar reuniões, visitas, entrevistas, audiências e outros compromissos do titular;
q) manter arquivo, para fins de consulta, as proposições em tramitação e respostas de pedidos de informações;
r) zelar pela correspondência recebida e expedida do gabinete, providenciando seu encaminhamento e arquivamento, atendendo, à medida do possível, os pedidos formulados;
s) integrar-se ao Poder Legislativo, colaborando com o andamento dos trabalhos e aos demais assessores e servidores, com vistas a desenvolver atuação integrada aos princípios da administração pública;
t) assistir aos trabalhos das comissões permanentes, redigindo as atas das reuniões em que o vereador presidir;
u) zelar pela racionalidade, economicidade, organização e conservação do mobiliário e dos equipamentos colocados à disposição para o desempenho das atividades inerentes ao cargo e outras que, em função deste, lhe forem atribuídas;
v) executar outras atividades afins que lhe forem determinadas pelo vereador.
INSTRUÇÃO: Ensino Médio
CHEFE DE GABINETE
a) Assistir o presidente na sua representação civil e relações públicas com autoridades;
b) encaminhar e controlar o cumprimento das determinações oriundas do Gabinete da Presidência;
c) tomar decisões administrativas quando ausente o presidente, desde que não conflitem com sua autoridade;
d) controlar os prazos de manifestação expressa sobre petições encaminhadas para tomada de decisão ou procedimento administrativo;
e) receber, estudar e realizar a seleção do expediente encaminhado ao presidente.
f) assessorar e assistir ao Presidente da Câmara em suas atividades oficiais e políticas;
g) assessorar nas relações públicas do Presidente da Câmara com a sociedade organizada, com a imprensa e com o público em geral;
h) coordenar a agenda do presidente;
i) receber e encaminhar documentos a serem despachados pelo presidente;
j) assessorar na elaboração, redação, digitação, revisão e encaminhamento de correspondências, ofícios, circulares, entre outros documentos referentes à presidência;
k) zelar pela correspondência recebida e expedida do gabinete da presidência, providenciando seu encaminhamento e arquivamento, atendendo, à medida do possível, os pedidos formulados;
l) organizar fichários e arquivos de interesse do gabinete da presidência, mantendo-os atualizados;
m) acompanhar e assessorar o presidente em reuniões, eventos, solenidades, quando solicitado pelo mesmo;
n) requisitar e controlar o material de expediente do Gabinete da Presidência;
o) zelar pelos equipamentos e móveis que compõem o Gabinete da Presidência;
p) manter em arquivo digital os documentos produzidos no Gabinete da Presidência;
q) executar outras atividades correlatas ao cargo, que lhe for determinada pela Presidência da Câmara Municipal.
INSTRUÇÃO: Ensino Médio
DIRETOR-GERAL
a) Organizar, estruturar e conduzir as atividades administrativas, financeiras, patrimoniais e de recursos humanos da Câmara Municipal, promovendo o aperfeiçoamento de sistema, métodos e processos de trabalho; Alteração feita pelo art. 4º. - Lei Ordinária nº 6.468, de 28 de agosto de 2025.
b) oferecer orientações gerais ao quadro funcional, de forma a promover a organização de métodos e o uso racional do material de expediente, equipamentos e serviços disponibilizados, desenvolvendo consciência coletiva de atendimento do princípio da economicidade, a fim de alcançar o melhor resultado;
c) verificar a situação do funcionamento do prédio e comunicar à Presidência a ocorrência de anormalidades relacionadas à segurança, adotando ou recomendando medidas para corrigi-las;
d) autorizar a prestação de serviços extraordinários de servidores, adotando meios seguros de controle do respectivo horário de trabalho; Revogado pelo inciso IV, art. 7º. - Lei Ordinária nº 6.468, de 28 de agosto de 2025.
e) supervisionar o expediente oriundo dos departamentos que deva ser remetido ao presidente ou a outro órgão interno;
f) expedir ordens de serviços e demais atos necessários à execução dos trabalhos; Revogado pelo inciso IV, art. 7º. - Lei Ordinária nº 6.468, de 28 de agosto de 2025.
g) propor ao Presidente as medidas que julgar necessárias ao aperfeiçoamento dos serviços da Câmara, de assessoramento e de assistência;
h) promover reuniões com os departamentos, assessores e outros servidores para tratar de assuntos relacionados aos serviços internos e externos do Poder Legislativo;
i) propor juntamente com os departamentos a elaboração do Plano Plurianual, Lei de Diretrizes e Lei Orçamentária da Câmara, concernente às atividades de sua área;
j) encaminhar, ao final da sessão legislativa, ao Presidente da Câmara relatórios circunstanciados das atividades sob sua direção; Revogado pelo inciso IV, art. 7º. - Lei Ordinária nº 6.468, de 28 de agosto de 2025.
k) acompanhar as modificações sugeridas para melhorar a estrutura da Câmara e a composição do quadro de servidores;
l) propor planos para aquisição ou utilização de equipamentos de processamento eletrônico e os necessários ao funcionamento dos serviços;
m) participar de processos de informatização, colaborando na identificação de demandas junto a usuários e da implantação de novas rotinas;
n) organizar o atendimento ao público, determinando triagem para aqueles voltados aos serviços internos da Câmara e aqueles destinados aos gabinetes dos vereadores;
o) acompanhar os trabalhos da Mesa, do Presidente, das Comissões e dos Vereadores.
INSTRUÇÃO: Ensino Superior
Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Pato Branco dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.
ALERTA-SE, quanto as compilações:
O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”
PORTANTO:
A Compilação de Leis do Município de Pato Branco é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Pato Branco, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.