Lei Ordinária nº 6.087, de 20 de abril de 2023

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

6087

2023

20 de Abril de 2023

Autoriza a abertura de crédito especial no orçamento do exercício de 2023, no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais) e dá outras providências.

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Autoriza a abertura de crédito especial no orçamento do exercício de 2023, no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais) e dá outras providências.
    A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito, sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 

      Fica autorizada a abertura crédito especial no orçamento do exercício de 2023, no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), conforme a seguir especificado:

       

      Código

      Especificação

      Valor (R$)

      09

      SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

       

      09.03

      DEPARTAMENTO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E COMUNITÁRIA

       

      16

      Habitação

       

      16.482

      Habitação Urbana

       

      16.482.0024

      Assistência Comunitária

       

      2.204

      Manutenção da Coordenadoria de Habitação

       

      3.3.90.48 - 000

      Outros auxílios Financeiros a Pessoas Físicas

      100.000,00

       

      Total

      100.000,00

        Art. 2º. 

        Para a cobertura do crédito especial de que trata a presente Lei, serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial/total de dotação do orçamento do exercício de 2022, conforme a seguir especificado:

         

        Código

        Especificação

        Valor (R$)

        09

        SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

         

        09.03

        DEPARTAMENTO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E COMUNITÁRIA

         

        08

        Assistência Social

         

        08.244

        Assistência Comunitária

         

        08.244.0024

        Assistência Comunitária

         

        2.378

        Implantação do Programa Aluguel Social

         

        3.3.90.36 - 000 (658)

        Outros Serviços de Terceiros - Pessoas Físicas

        -50.000,00

        3.3.90.39 - 000 (659)

        Outros Serviços de Terceiros - Pessoas Jurídicas

        -50.000,00

        Total

        -100.000,00

          Art. 3º. 
          Fica o Poder Executivo autorizado a executar os ajustes necessários no Plano Plurianual, instituído pela Lei nº 5.805, de 1º de setembro de 2021, na Lei de Diretrizes Orçamentárias, instituída pela Lei nº 5.951, de 13 de julho de 2022, e na Lei Orçamentária Anual, instituída pela Lei nº 6.063, de 16 de dezembro de 2022.
            Art. 4º. 
            Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

               

              Gabinete do Prefeito, 20 de abril de 2023.

               

               

              Robson Cantu

              Prefeito Municipal



                Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Pato Branco dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.


                ALERTA-SE
                , quanto as compilações:
                Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 

                PORTANTO:
                A Compilação de Leis do Município de Pato Branco é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Pato Branco, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.