Lei Ordinária nº 6.094, de 17 de maio de 2023
Fica autorizada a abertura de novas ações, novas fontes de recursos e de crédito especial no orçamento do exercício de 2023, no valor de R$ 1.010.044,51 (um milhão, dez mil, quarenta e quatro reais e cinquenta e um centavos), conforme a seguir especificado:
Código | Especificação | Valor (R$) | ||
09 | SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL |
| ||
09.02 | FUNDO MUNICIPAL DA CRIANÇA E ADOLESCENTE |
| ||
08.243 | Assistência à Criança e ao Adolescente |
| ||
08.243.0023 | Assistência à Criança e ao Adolescente |
| ||
2.353 | Programa de Qualificação Profissional – FIA Estadual |
| ||
3.3.90.39 – 5921 | Outros Serviços de Terceiros - PJ | 31.856,69 | ||
2.396 | FIA – Enfrentamento as Drogas |
| ||
3.3.90.30 – 5944 | Material de Consumo | 30.544,95 | ||
3.3.90.39 – 5944 | Outros Serviços de Terceiros - PJ | 68.315,14 | ||
4.4.90.52 – 5944 | Equipamentos e Material Permanente | 34.093,03 | ||
Subtotal | 132.953,12 | |||
2.490 | FIA – Incentivo Atenção à Criança e ao Adolescente |
| ||
3.3.90.39 – 5946 | Outros Serviços de Terceiros - PJ | 26.743,56 | ||
2.491 | FIA – Incentivo CMDCA – Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente |
| ||
3.3.90.39 – 5947 | Indenizações e Restituições | 1.487,31 | ||
2.572 | Incentivo a Criança e Adolescentes que sofreram impactos pelo COVID |
| ||
4.4.90.52 – 5994 | Equipamentos e Material Permanente | 25.081,25 | ||
| 2.577 | Apoio e Fortalecimento ao Acompanhamento Intersetorial às Famílias com Gestantes e/ou Crianças de 0 a 6 anos de idade |
| |
| 3.3.90.30 - 58003 | Material de Consumo | 25.794,38 | |
| 3.3.90.39 - 58003 | Outros Serviços de Terceiros - PJ | 25.000,00 | |
| 4.4.90.52 - 58003 | Equipamentos e Material Permanente (veículo) | 100.000,00 | |
| Subtotal | 150.794,38 | ||
| 2.477 | SUAS - PSE - Serviços de Acolhimento Piso Alta Complexidade |
| |
| 4.4.90.52 – 5941 | Equipamentos e Material Permanente | 7.000,00 | |
2.402 | FEAS - Incentivo Adesão Espontânea II |
|
3.3.90.93 – 5945 | Indenizações e Restituições | 3.206,19 |
2.404 | FEAS Benefícios Eventuais – COVID 19 |
|
3.3.90.32 – 51021 | Material, Bem ou Serviço de Distribuição Gratuita | 4.847,05 |
2.493 | FNAS - REMAP - Remanso da Pedreira |
|
4.4.90.52 – 57001 | Equipamentos e Material Permanente | 5.413,10 |
2.496 | PSB - Pagamento Extraordinário aos Municípios em Calamidade - PORT 751-2022 |
|
3.3.90.30 – 5993 | Material de Consumo | 25.054,93 |
4.4.90.52 – 5993 | Equipamentos e Material Permanente | 60.000,00 |
Subtotal | 85.054,93 | |
2.497 | PSE - Pagamento Extraordinário aos Municípios em Calamidade - PORT 751-2022 |
|
3.3.90.30 – 5992 | Material de Consumo | 29.395,62 |
2.566 | FNAS – Emenda Parlamentar – Fundabem Fundação Patobranquense do Bem Estar |
|
4.4.90.52 – 57006 | Equipamentos e Material Permanente | 32.931,41 |
2.567 | FNAS – Emenda Parlamentar – Missão Vida Nova |
|
3.3.90.93 – 57007 | Indenizações e Restituições | 2.803,40 |
2.405 | Ações do COVID no SUAS - EPI’s - Portaria nº 369/2020 |
|
3.3.90.30 – 51022 | Material de Consumo | 5.956,00 |
2.406 | Ações do COVID no SUAS - Alimentos - Portaria nº 369/2020 |
|
3.3.90.93 – 51022 | Indenizações e Restituições | 77,50 |
2.407 | Incremento Temporário ao Bloco da Proteção Social Especial para Ações de Combate - Portaria nº 378/2020 |
|
4.4.90.52 - 51022 | Equipamentos e Material Permanente (veículos) | 201.179,34 |
2.408 | Incremento Temporário ao Bloco da Proteção Social Básica para Ações de Combate - Portaria nº 378/2020 |
|
3.3.90.39 - 51022 | Outros Serviços de Terceiros PJ | 159.862,37 |
08.244 | Assistência Comunitária |
|
08.244.0024 | Assistência Comunitária |
|
2.488 | Proteção Social Especial – FNAS – Emenda Parlamentar da União 2021 |
|
3.3.90.93 – 5953 | Indenizações e Restituições | 22.107,20 |
2.492 | FNAS - Lar dos Idosos São Francisco de Assis |
|
3.3.90.93 – 57003 | Indenizações e Restituições | 2.232,63 |
09.05 | FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DO IDOSO |
|
08 | Assistência Social |
|
08.241 | Assistência ao Idoso |
|
08.241.0024 | Assistência Comunitária |
|
2.347 | Manutenção das Atividades do Idoso |
|
3.3.90.33 - 5900 | Material de Consumo | 50.000,00 |
3.3.90.93 - 51055 | Indenizações e Restituições | 29.061,46 |
Subtotal | 79.061,46 | |
Total | 1.010.044,51 |
Para a cobertura do crédito especial de que trata a presente Lei, serão utilizados recursos provenientes do superávit financeiro do exercício de 2022, conforme a seguir especificado:
Código | Especificação | Valor (R$) | ||
5921 | Programação de Qualificação Profissional - FIA Estadual | 31.856,69 | ||
5944 | FIA - Enfrentamento as Drogas | 132.953,12 | ||
5946 | FIA - Incentivo a Atenção à Criança e ao Adolescente | 26.743,56 | ||
5947 | FIA - Incentivo CMDCA - Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente | 1.487,31 | ||
5994 | Ações para crianças e adolescentes que sofreram perdas parentais em virtude da pandemia COVID-19. Incentivo Órfãos do COVID. FIA ESTADUAL | 25.081,25 | ||
58003 | Apoio e Fortalecimento ao Acompanhamento Intersetorial às Famílias com Gestantes e/ou Crianças de 0 aos 6 anos - Primeira Infância - FIA Estadual | 150.794,38 | ||
5941 | Bloco de Proteção Social Especial de Media e Alta Complexidade | 7.000,00 | ||
5.945 | FEAS - Incentivo Adesão Espontânea II | 3.206,19 | ||
51021 | FEAS - Fundo Estadual de Assistência Social -Incentivo Benefício Eventual - COVID-19 | 4.847,05 | ||
57001 | FNAS - Emenda Parlamentar de Bancada - Remanso da Pedreira (S) | 5.413,10 | ||
5993 | PSB - Pagamento extraordinário aos municípios em calamidade referente Portaria MC nº 751/2022 | 85.054,93 | ||
5992 | PSE - Pagamento extraordinário aos municípios em calamidade referente Portaria MC nº 751/2022 | 29.395,62 | ||
57006 | FNAS - Emenda Parlamentar Relator Geral - Fundabem Fundação Patobranquense do Bem estar | 32.931,41 | ||
57007 | FNAS - Emenda Parlamentar Relator Geral - Missão Vida Nova | 2.803,40 | ||
51022 | Transf do Sistema Único de Assistência Social - SUAS COVID-19 | 367.075,21 | ||
5953 | FNAS - Emenda Parlamentar - Albergue Bom Samaritano | 22.107,20 | ||
57003 | FNAS - Emenda Parlamentar Individual - Lar dos Idosos São Francisco de Assis | 2.232,63 | ||
5900 | Fundo do Idoso, inclusive art. 9º IN RFB nº 1131/2011 | 50.000,00 | ||
51055 | Assistência Financeira Transporte Coletivo - Art. 5º, Inciso IV, EC nº 123/2022 | 29.061,46 | ||
Total | 1.010.044,51 | |||
Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Pato Branco dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.
ALERTA-SE, quanto as compilações:
O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”
PORTANTO:
A Compilação de Leis do Município de Pato Branco é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Pato Branco, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.