Lei Ordinária nº 6.094, de 17 de maio de 2023

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

6094

2023

17 de Maio de 2023

Autoriza a abertura de novas ações, novas fontes de recursos e de crédito especial no orçamento do exercício de 2023, no valor de R$ 1.010.044,51 (um milhão, dez mil, quarenta e quatro reais e cinquenta e um centavos) e dá outras providências.

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Autoriza a abertura de novas ações, novas fontes de recursos e de crédito especial no orçamento do exercício de 2023, no valor de R$ 1.010.044,51 (um milhão, dez mil, quarenta e quatro reais e cinquenta e um centavos) e dá outras providências.
    A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito, sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 

      Fica autorizada a abertura de novas ações, novas fontes de recursos e de crédito especial no orçamento do exercício de 2023, no valor de R$ 1.010.044,51 (um milhão, dez mil, quarenta e quatro reais e cinquenta e um centavos), conforme a seguir especificado:

       

      Código

      Especificação

      Valor (R$)

      09

      SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

       

      09.02

      FUNDO MUNICIPAL DA CRIANÇA E ADOLESCENTE

       

      08.243

      Assistência à Criança e ao Adolescente

       

      08.243.0023

      Assistência à Criança e ao Adolescente

       

      2.353

      Programa de Qualificação Profissional – FIA Estadual

       

      3.3.90.39 – 5921

      Outros Serviços de Terceiros - PJ

      31.856,69

      2.396

      FIA – Enfrentamento as Drogas

       

      3.3.90.30 – 5944

      Material de Consumo

      30.544,95

      3.3.90.39 – 5944

      Outros Serviços de Terceiros - PJ

      68.315,14

      4.4.90.52 – 5944

      Equipamentos e Material Permanente

      34.093,03

      Subtotal

      132.953,12

      2.490

      FIA – Incentivo Atenção à Criança e ao Adolescente

       

      3.3.90.39 – 5946

      Outros Serviços de Terceiros - PJ

      26.743,56

      2.491

      FIA – Incentivo CMDCA – Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente

       

      3.3.90.39 – 5947

      Indenizações e Restituições

      1.487,31

      2.572

      Incentivo a Criança e Adolescentes que sofreram impactos pelo COVID

       

      4.4.90.52 – 5994

      Equipamentos e Material Permanente

      25.081,25

       

      2.577

      Apoio e Fortalecimento ao Acompanhamento Intersetorial às Famílias com Gestantes e/ou Crianças de 0 a 6 anos de idade

       

       

      3.3.90.30 - 58003

      Material de Consumo

      25.794,38

       

      3.3.90.39 - 58003

      Outros Serviços de Terceiros - PJ

      25.000,00

       

      4.4.90.52 - 58003

      Equipamentos e Material Permanente (veículo)

      100.000,00

       

      Subtotal

      150.794,38

       

      2.477

      SUAS - PSE - Serviços de Acolhimento Piso Alta Complexidade

       

       

      4.4.90.52 – 5941

      Equipamentos e Material Permanente

      7.000,00

       

      2.402

      FEAS - Incentivo Adesão Espontânea II

       

      3.3.90.93 – 5945

      Indenizações e Restituições

      3.206,19

      2.404

      FEAS Benefícios Eventuais – COVID 19

       

      3.3.90.32 – 51021

      Material, Bem ou Serviço de Distribuição Gratuita

      4.847,05

      2.493

      FNAS - REMAP - Remanso da Pedreira

       

      4.4.90.52 – 57001

      Equipamentos e Material Permanente

      5.413,10

      2.496

      PSB - Pagamento Extraordinário aos Municípios em Calamidade - PORT 751-2022

       

       

      3.3.90.30 – 5993

      Material de Consumo

      25.054,93

      4.4.90.52 – 5993

      Equipamentos e Material Permanente

      60.000,00

      Subtotal

      85.054,93

      2.497

      PSE - Pagamento Extraordinário aos Municípios em Calamidade - PORT 751-2022

       

      3.3.90.30 – 5992

      Material de Consumo

      29.395,62

      2.566

      FNAS – Emenda Parlamentar – Fundabem Fundação Patobranquense do Bem Estar

       

      4.4.90.52 – 57006

      Equipamentos e Material Permanente

      32.931,41

      2.567

      FNAS – Emenda Parlamentar – Missão Vida Nova

       

      3.3.90.93 – 57007

      Indenizações e Restituições

      2.803,40

      2.405

      Ações do COVID no SUAS - EPI’s - Portaria nº 369/2020

       

      3.3.90.30 – 51022

      Material de Consumo

      5.956,00

      2.406

      Ações do COVID no SUAS - Alimentos - Portaria nº 369/2020

       

      3.3.90.93 – 51022

      Indenizações e Restituições

      77,50

      2.407

      Incremento Temporário ao Bloco da Proteção Social Especial para Ações de Combate - Portaria nº 378/2020

       

      4.4.90.52 - 51022

      Equipamentos e Material Permanente (veículos)

      201.179,34

      2.408

      Incremento Temporário ao Bloco da Proteção Social Básica para Ações de Combate - Portaria nº 378/2020

       

      3.3.90.39 - 51022

      Outros Serviços de Terceiros PJ

      159.862,37

      08.244

      Assistência Comunitária

       

      08.244.0024

      Assistência Comunitária

       

      2.488

      Proteção Social Especial – FNAS – Emenda Parlamentar da União 2021

       

      3.3.90.93 – 5953

      Indenizações e Restituições

      22.107,20

      2.492

      FNAS - Lar dos Idosos São Francisco de Assis

       

      3.3.90.93 – 57003

      Indenizações e Restituições

      2.232,63

      09.05

      FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DO IDOSO

       

      08

      Assistência Social

       

      08.241

      Assistência ao Idoso

       

      08.241.0024

      Assistência Comunitária

       

      2.347

      Manutenção das Atividades do Idoso

       

      3.3.90.33 - 5900

      Material de Consumo

      50.000,00

      3.3.90.93 - 51055

      Indenizações e Restituições

      29.061,46

      Subtotal

      79.061,46

       

      Total

      1.010.044,51

        Art. 2º. 

        Para a cobertura do crédito especial de que trata a presente Lei, serão utilizados recursos provenientes do superávit financeiro do exercício de 2022, conforme a seguir especificado:

         

        Código

        Especificação

        Valor (R$)

        5921

        Programação de Qualificação Profissional - FIA Estadual

        31.856,69

        5944

        FIA - Enfrentamento as Drogas

        132.953,12

        5946

        FIA - Incentivo a Atenção à Criança e ao Adolescente

        26.743,56

        5947

        FIA - Incentivo CMDCA - Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente

        1.487,31

        5994

        Ações para crianças e adolescentes que sofreram perdas parentais em virtude da pandemia COVID-19. Incentivo Órfãos do COVID. FIA ESTADUAL

        25.081,25

        58003

        Apoio e Fortalecimento ao Acompanhamento Intersetorial às Famílias com Gestantes e/ou Crianças de 0 aos 6 anos - Primeira Infância - FIA Estadual

        150.794,38

        5941

        Bloco de Proteção Social Especial de Media e Alta Complexidade

        7.000,00

        5.945

        FEAS - Incentivo Adesão Espontânea II

        3.206,19

        51021

        FEAS - Fundo Estadual de Assistência Social -Incentivo Benefício Eventual - COVID-19

        4.847,05

        57001

        FNAS - Emenda Parlamentar de Bancada - Remanso da Pedreira (S)

        5.413,10

        5993

        PSB - Pagamento extraordinário aos municípios em calamidade referente Portaria MC nº 751/2022

        85.054,93

        5992

        PSE - Pagamento extraordinário aos municípios em calamidade referente Portaria MC nº 751/2022

        29.395,62

        57006

        FNAS - Emenda Parlamentar Relator Geral - Fundabem Fundação Patobranquense do Bem estar

        32.931,41

        57007

        FNAS - Emenda Parlamentar Relator Geral - Missão Vida Nova

        2.803,40

        51022

        Transf do Sistema Único de Assistência Social - SUAS COVID-19

        367.075,21

        5953

        FNAS - Emenda Parlamentar - Albergue Bom Samaritano

        22.107,20

        57003

        FNAS - Emenda Parlamentar Individual - Lar dos Idosos São Francisco de Assis

        2.232,63

        5900

        Fundo do Idoso, inclusive art. 9º IN RFB nº 1131/2011

        50.000,00

        51055

        Assistência Financeira Transporte Coletivo - Art. 5º, Inciso IV, EC nº 123/2022

        29.061,46

        Total

        1.010.044,51

          Art. 3º. 
          Fica o Poder Executivo autorizado a executar os ajustes necessários no Plano Plurianual, instituído pela Lei nº 5.805, de 1º de setembro de 2021, na Lei de Diretrizes Orçamentárias, instituída pela Lei nº 5.951, de 13 de julho de 2022, e na Lei Orçamentária Anual, instituída pela Lei nº 6.063, de 16 de dezembro de 2022.
            Art. 4º. 
            Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

               

              Gabinete do Prefeito, 17 de maio de 2023.

               

               

              Robson Cantu

              Prefeito Municipal



                Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Pato Branco dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.


                ALERTA-SE
                , quanto as compilações:
                Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 

                PORTANTO:
                A Compilação de Leis do Município de Pato Branco é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Pato Branco, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.