Lei Ordinária nº 6.090, de 10 de maio de 2023

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

6090

2023

10 de Maio de 2023

Autoriza a abertura de crédito suplementar no orçamento do exercício de 2023, no valor de R$ 30.000.000,00 (trinta milhões de reais), com recursos oriundos da operação de crédito autorizada pela Lei Municipal nº 6.066, de 2 de março de 2023, e dá outras providências.

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Autoriza a abertura de crédito suplementar no orçamento do exercício de 2023, no valor de R$ 30.000.000,00 (trinta milhões de reais), com recursos oriundos da operação de crédito autorizada pela Lei Municipal nº 6.066, de 2 de março de 2023, e dá outras providências.
    A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito, sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 

      Fica autorizada a abertura crédito suplementar no orçamento do exercício de 2023, no valor de R$ 30.000.000,00 (trinta milhões de reais), conforme a seguir especificado:

       

      Código

      Especificação

      Valor (R$)

      10

      SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO

       

      10.02

      DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO

       

      23

      Comércio e Serviços

       

      23.691

      Promoção Comercial

       

      23.691.0027

      Incentivo à implantação de indústrias e novas tecnologias

       

      2.029

      Manter o Aeroporto

       

      4.4.90.51– 676 -17789

      Obras e Instalações

      7.000.000,00

      4.4.90.61 – 676 – 17790

      Aquisição de Imóveis

      23.000.000,00

        Art. 2º. 
        Para a abertura do crédito suplementar que trata a presente Lei, serão utilizadas as receitas provenientes da operação de crédito contratada junto à Caixa Econômica Federal, autorizada pela Lei Municipal nº 6.066, de 2 de março de 2023.
          Art. 3º. 
          Fica o Poder Executivo autorizado a executar os ajustes necessários no Plano Plurianual, instituído pela Lei nº 5.805, de 1º de setembro de 2021, na Lei de Diretrizes Orçamentárias, instituída pela Lei nº 5.951, de 13 de julho de 2022, e na Lei Orçamentária Anual, instituída pela Lei nº 6.063, de 16 de dezembro de 2022.
            Art. 4º. 
            Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

               

              Gabinete do Prefeito, 10 de maio de 2023.

               

               

              Robson Cantu

              Prefeito Municipal



                Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Pato Branco dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.


                ALERTA-SE
                , quanto as compilações:
                Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 

                PORTANTO:
                A Compilação de Leis do Município de Pato Branco é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Pato Branco, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.