Lei Ordinária nº 6.097, de 26 de maio de 2023

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

6097

2023

26 de Maio de 2023

Autoriza a abertura de crédito especial no orçamento do exercício de 2023, no valor de R$ 45.000,00 (quarenta e cinco mil reais) e dá outras providências.

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Autoriza a abertura de crédito especial no orçamento do exercício de 2023, no valor de R$ 45.000,00 (quarenta e cinco mil reais) e dá outras providências.
    A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito, sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 

      Fica autorizada a abertura crédito especial no orçamento do exercício de 2023, no valor de R$ 45.000,00 (quarenta e cinco mil reais), conforme a seguir especificado:

       

      Código

      Especificação

      Valor (R$)

      09

      SECRETARIA DE ASSISTENCIA SOCIAL

       

      09.02

      FUNDO MUNICIPAL DA CRIANCA E ADOLESCENTE

       

      08

      Assistência Social

       

      08.243

      Assistência à Criança e ao Adolescente

       

      08.243.0023

      Assistência à Criança e ao Adolescente

       

      2.495

      Incentivo ao Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos (SCFV) 2021 – DELIBERAÇÃO Nº 038/2021 – CEDCA/PR

       

      3.3.90.30 - 8002

      Material de Consumo

      23.000,00

      4.4.90.52 - 8002

      Equipamentos e Material Permanente

      22.000,00

       

      Total

      45.000,00



        Art. 2º. 

         Para a cobertura do crédito especial de que trata a presente Lei, serão utilizados recursos provenientes do excesso de arrecadação do exercício de 2023, conforme a seguir especificado:

         

        Código

        Especificação

        Valor (R$)

        8002

        Incentivo ao Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos (SCFV) - FIA ESTADUAL

        45.000,00

         

        Total

        45.000,00

          Art. 3º. 
          Fica o Poder Executivo autorizado a executar os ajustes necessários no Plano Plurianual, instituído pela Lei nº 5.805, de 1º de setembro de 2021, na Lei de Diretrizes Orçamentárias, instituída pela Lei nº 5.951, de 13 de julho de 2022, e na Lei Orçamentária Anual, instituída pela Lei nº 6.063, de 16 de dezembro de 2022.
            Art. 4º. 
            Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

               

              Gabinete do Prefeito, 26 de maio de 2023.

               

               

              Robson Cantu

              Prefeito Municipal

               



                Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Pato Branco dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.


                ALERTA-SE
                , quanto as compilações:
                Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 

                PORTANTO:
                A Compilação de Leis do Município de Pato Branco é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Pato Branco, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.