Lei Ordinária nº 6.097, de 26 de maio de 2023
Fica autorizada a abertura crédito especial no orçamento do exercício de 2023, no valor de R$ 45.000,00 (quarenta e cinco mil reais), conforme a seguir especificado:
Código | Especificação | Valor (R$) |
09 | SECRETARIA DE ASSISTENCIA SOCIAL |
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09.02 | FUNDO MUNICIPAL DA CRIANCA E ADOLESCENTE |
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08 | Assistência Social |
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08.243 | Assistência à Criança e ao Adolescente |
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08.243.0023 | Assistência à Criança e ao Adolescente |
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2.495 | Incentivo ao Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos (SCFV) 2021 – DELIBERAÇÃO Nº 038/2021 – CEDCA/PR |
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3.3.90.30 - 8002 | Material de Consumo | 23.000,00 |
4.4.90.52 - 8002 | Equipamentos e Material Permanente | 22.000,00 |
Total | 45.000,00 |
Para a cobertura do crédito especial de que trata a presente Lei, serão utilizados recursos provenientes do excesso de arrecadação do exercício de 2023, conforme a seguir especificado:
Código | Especificação | Valor (R$) |
8002 | Incentivo ao Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos (SCFV) - FIA ESTADUAL | 45.000,00 |
Total | 45.000,00 |
Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Pato Branco dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.
ALERTA-SE, quanto as compilações:
O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”
PORTANTO:
A Compilação de Leis do Município de Pato Branco é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Pato Branco, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.