Decreto de Regulamentação nº 9.575, de 10 de julho de 2023

Identificação Básica

Norma Jurídica

Decreto de Regulamentação

9575

2023

10 de Julho de 2023

Regulamenta o funcionamento do Projeto “Educando para o Futuro”, instituído pela Lei Municipal nº 5.621, de 9 de novembro de 2020.

a A
Regulamenta o funcionamento do Projeto “Educando para o Futuro”, instituído pela Lei Municipal nº 5.621, de 9 de novembro de 2020.
    O Prefeito do Município de Pato Branco, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 47, II e XXIII, na forma do art. 62, I, “a”, ambos da Lei Orgânica Municipal, e com fundamento na Lei Municipal nº 5.621, de 9 de novembro de 2020;
      Art. 1º. 
      Fica regulamentado o Projeto “Educando para o Futuro”, instituído pela Lei Municipal nº 5.621, de 9 de novembro de 2020, que prevê a distribuição anual de kits de material escolar nas escolas da rede pública municipal de ensino.
        Parágrafo único
        A implantação e a operacionalização do projeto de que trata o caput deste artigo ficará a cargo da Secretaria Municipal de Educação e Cultura.
          Art. 2º. 
          Os kits de material escolar serão distribuídos aos estudantes que:
            I – 
            pertencerem à famílias inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais - CadÚnico;
              II – 
              estiverem regularmente matriculados nas unidades da rede municipal de ensino; e
                III – 
                tiverem idade superior a 4 (quatro) anos.
                  Art. 3º. 
                  Os kits de material escolar serão compostos da seguinte forma:
                    I – 
                    Educação Infantil - Infantil I e II - 4 e 5 anos:
                      a) – 
                      1 (um) apontador;
                        b) – 
                        2 (duas) borrachas brancas;
                          c) – 
                          1 (um) caderno de desenho grande;
                            d) – 
                            1 (um) tubo de cola branca - 90g;
                              e) – 
                              1 (uma) caixa de lápis de cor - 12 cores;
                                f) – 
                                5 (cinco) lápis de escrever;
                                  g) – 
                                  1 (uma) caixa de massa para modelar - 6 cores;
                                    h) – 
                                    1 (uma) tesoura sem ponta;
                                      i) – 
                                      1 (um) conjunto de tinta guache - 6 cores;
                                        j) – 
                                        1 (uma) caixa de giz de cera - 6 cores;
                                          k) – 
                                          1 (um) pincel para pintar;
                                            l) – 
                                            2 (dois) cadernos de linguagem;
                                              II – 
                                              Ensino Fundamental - Anos Iniciais:
                                                a) – 
                                                1 (um) apontador;
                                                  b) – 
                                                  2 (duas) borrachas brancas;
                                                    c) – 
                                                    6 (seis) cadernos do tipo “brochura” - 96 folhas;
                                                      d) – 
                                                      1 (um) caderno de desenho grande;
                                                        e) – 
                                                        1 (um) caderno quadriculado - 96 folhas;
                                                          f) – 
                                                          1 (um) caderno do tipo “brochura” grande para avaliações;
                                                            g) – 
                                                            2 (dois) lápis de escrever;
                                                              h) – 
                                                              1 (uma) régua 30 cm;
                                                                i) – 
                                                                1 (um) caixa de lápis de cor - 12 cores;
                                                                  j) – 
                                                                  1 (uma) cola branca - 90g;
                                                                    k) – 
                                                                    1 (uma) tesoura sem ponta;
                                                                      l) – 
                                                                      2 (duas) canetas, azul e preta, para o 5º ano.
                                                                        Art. 3º. 
                                                                        Compete às unidades educacionais promover o uso e valorizar a conservação dos materiais pelos estudantes e responsáveis, informando à Secretaria Municipal de Educação e Cultura eventuais problemas detectados.
                                                                          Art. 4º. 
                                                                          Os kits serão entregues diretamente aos alunos no primeiro dia de aula, em sua respectiva sala, nas unidades escolares.
                                                                            Parágrafo único
                                                                            Após distribuídos pelo Município, os kits serão de responsabilidade exclusiva do aluno e de seus familiares.
                                                                              Art. 5º. 
                                                                              Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

                                                                                 

                                                                                Gabinete do Prefeito do Município de Pato Branco, Estado do Paraná, em 10 de julho de 2023.


                                                                                ROBSON CANTU
                                                                                Prefeito Municipal



                                                                                  Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Pato Branco dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.


                                                                                  ALERTA-SE
                                                                                  , quanto as compilações:
                                                                                  Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 

                                                                                  PORTANTO:
                                                                                  A Compilação de Leis do Município de Pato Branco é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Pato Branco, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.