Lei Ordinária nº 6.122, de 15 de agosto de 2023
Fica autorizada a abertura crédito especial no orçamento do exercício de 2023, no valor de R$ 562.066,74 (quinhentos e sessenta e dois mil, sessenta e seis reais e setenta e quatro centavos), conforme a seguir especificado:
Código | Especificação | Valor (R$) |
09 | SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL | |
09.04 | FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL | |
08 | Assistência Social | |
08.244 | Assistência Comunitária | |
08.244.0022 | Assistência Social |
2.402 | FEAS - Incentivo Adesão Espontânea II | |
3.3.90.93 – 5945 | Indenizações e Restituições | 3.206,19 |
2.404 | FEAS Benefícios Eventuais – COVID 19 | |
3.3.90.32 – 51021 | Material, Bem ou Serviço para Distribuição Gratuita | 4.847,05 |
2.405 | Ações do COVID no SUAS - EPI’s - Portaria nº 369/2020 | |
3.3.90.30–51022 | Material de Consumo | 5.956,00 |
2.406 | Incremento Temporário ao Bloco da Proteção Social Especial para Ações de Combate - Portaria nº 378/2020 | |
4.4.90.52- 51022 | Equipamentos e Material Permanente (veículos) | 201.179,34 |
2.407 | Incremento Temporário ao Bloco da Proteção Social Especial para Ações de Combate - Portaria nº 378/2020 | |
4.4.90.52- 51022 | Equipamentos e Material Permanente (veículos) | 201.179,34 |
2.408 | Incremento Temporário ao Bloco da Proteção Social Básica para Ações de Combate - Portaria nº 378/2020 | |
3.3.90.39- 51022 | Outros Serviços de Terceiros PJ | 159.862,37 |
2.477 | SUAS - PSE - Serviços de Acolhimento Piso Alta Complexidade | |
4.4.90.52 – 5941 | Equipamentos e Material Permanente | 7.000,00 |
2.493 | FNAS - REMAP - Remanso da Pedreira | |
4.4.90.52– 57001 | Equipamentos e Material Permanente | 5.413,10 |
Para a cobertura do crédito especial de que trata a presente Lei, serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial/total de dotação do orçamento vigente, conforme a seguir especificado:
Fica o Poder Executivo autorizado a executar os ajustes necessários no Plano Plurianual, instituído pela Lei nº 5.805, de 1º de setembro de 2021, na Lei de Diretrizes Orçamentárias, instituída pela Lei nº 5.951, de 13 de julho de 2022, e na Lei Orçamentária Anual, instituída pela Lei nº 6.063, de 16 de dezembro de 2022.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Pato Branco dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.
ALERTA-SE, quanto as compilações:
O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”
PORTANTO:
A Compilação de Leis do Município de Pato Branco é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Pato Branco, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.