Lei Ordinária nº 6.123, de 17 de agosto de 2023

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

6123

2023

17 de Agosto de 2023

Autoriza a abertura de crédito especial no orçamento do exercício de 2023, no valor de R$ 121.487,88 (cento e vinte e um mil, quatrocentos e oitenta e sete reais e oitenta e oito centavos) e dá outras providências.

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Autoriza a abertura de crédito especial no orçamento do exercício de 2023, no valor de R$ 121.487,88 (cento e vinte e um mil, quatrocentos e oitenta e sete reais e oitenta e oito centavos) e dá outras providências.
    A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito, sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica autorizada a abertura crédito especial no orçamento do exercício de 2023, no valor de R$ 121.487,88 (cento e vinte e um mil, quatrocentos e oitenta e sete reais e oitenta e oito centavos), conforme a seguir especificado:

        Código

        Especificação

        Valor (R$)

        09

        SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

         

        09.02

        FUNDO MUNICIPAL DA CRIANÇA E ADOLESCENTE

         

        09.243

        Assistência à Criança e ao Adolescente

         

        09.243.0023

        Assistência à Criança e ao Adolescente

         

        2.396

        FIA - Enfrentamento às Drogas

         

        3.3.90.30 - 5944 (19760)

        Material de Consumo

        41.509,13

         

        2.582

        Projeto Parque Acessível para crianças e adolescentes com deficiência

         

        4.4.90.52 - 000

        Equipamentos e Material Permanente

        30.000,00

        4.4.90.52 – 957

        Equipamentos e Material Permanente

        22.727,27

        Subtotal

        52.727,27

         

        Código

        Especificação

        Valor (R$)

        09

        SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

         

        09.04

        FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

         

        08.244

        Assistência Comunitária

         

        08.244.0022

        Assistência Social

         

        2.581

        Programa de Fortalecimento Emergencial do Atendimento do Cadastro Único no SUAS - PROCAD-SUAS

         

        3.3.90.30 - 940

        Material de Consumo

        5.000,00

        3.3.90.39 - 940

        Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

        7.251,48

        4.4.90.52 - 940

        Equipamentos e Material Permanente

        15.000,00

        Subtotal

        27.251,48

         

        Total

        121.487,88

          Art. 2º. 

          Para a cobertura do crédito especial de que trata a presente Lei, serão utilizados recursos provenientes do excesso de arrecadação do orçamento de 2023 e da anulação parcial/total de dotação do orçamento de 2023, conforme a seguir especificado:

            I – 

            excesso de arrecadação do exercício de 2023:

              Código

              Especificação

              Valor (R$)

              957

              Implantação de parques acessíveis para crianças e adolescentes com deficiência - transf. Fundo a Fundo - CEDCA-PR

              22.727,27

              940

              FNAS - Índice de Gestão Descentralizada - Programa Auxílio Brasil e Cadastro Único - IGB-PAB - Portaria MDS 769/2022

              27.251,48

                II – 

                anulação parcial/total de dotação orçamentária do exercício de 2023:

                  Código

                  Especificação

                  Valor (R$)

                  09

                  SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

                   

                  09.02

                  FUNDO MUNICIPAL DA CRIANÇA E ADOLESCENTE

                   

                  09.243

                  Assistência à Criança e ao Adolescente

                   

                  09.243.0023

                  Assistência à Criança e ao Adolescente

                   

                  2.396

                  FIA - Enfrentamento às Drogas

                   

                  3.3.90.39 - 5944 (19761)

                  Outros Serviços de Terceiros - PJ

                  40.000,00

                  4.4.90.52 - 5944 (19762)

                  Equipamentos e Material Permanente

                  1.509,13

                  Subtotal

                  41.509,13

                   

                  6.003

                  Manutenção das atividades da criança e do adolescente

                   

                  4.4.90.52 - 000 (609)

                  Equipamentos e Material Permanente

                  30.000,00

                   

                  Total

                  121.487,88

                    Art. 3º. 

                    Fica o Poder Executivo autorizado a executar os ajustes necessários no Plano Plurianual, instituído pela Lei nº 5.805, de 1º de setembro de 2021, na Lei de Diretrizes Orçamentárias, instituída pela Lei nº 5.951, de 13 de julho de 2022, e na Lei Orçamentária Anual, instituída pela Lei nº 6.063, de 16 de dezembro de 2022.

                      Art. 4º. 

                      Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                         

                        Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, em 17 de agosto de 2023.

                         

                        ROBSON CANTU

                        Prefeito Municipal



                          Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Pato Branco dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.


                          ALERTA-SE
                          , quanto as compilações:
                          Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 

                          PORTANTO:
                          A Compilação de Leis do Município de Pato Branco é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Pato Branco, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.