Lei Ordinária nº 6.123, de 17 de agosto de 2023
Código | Especificação | Valor (R$) |
09 | SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL |
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09.02 | FUNDO MUNICIPAL DA CRIANÇA E ADOLESCENTE |
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09.243 | Assistência à Criança e ao Adolescente |
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09.243.0023 | Assistência à Criança e ao Adolescente |
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2.396 | FIA - Enfrentamento às Drogas |
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3.3.90.30 - 5944 (19760) | Material de Consumo | 41.509,13 |
2.582 | Projeto Parque Acessível para crianças e adolescentes com deficiência |
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4.4.90.52 - 000 | Equipamentos e Material Permanente | 30.000,00 |
4.4.90.52 – 957 | Equipamentos e Material Permanente | 22.727,27 |
Subtotal | 52.727,27 | |
Código | Especificação | Valor (R$) |
09 | SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL |
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09.04 | FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL |
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08.244 | Assistência Comunitária |
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08.244.0022 | Assistência Social |
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2.581 | Programa de Fortalecimento Emergencial do Atendimento do Cadastro Único no SUAS - PROCAD-SUAS |
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3.3.90.30 - 940 | Material de Consumo | 5.000,00 |
3.3.90.39 - 940 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 7.251,48 |
4.4.90.52 - 940 | Equipamentos e Material Permanente | 15.000,00 |
Subtotal | 27.251,48 | |
Total | 121.487,88 |
Para a cobertura do crédito especial de que trata a presente Lei, serão utilizados recursos provenientes do excesso de arrecadação do orçamento de 2023 e da anulação parcial/total de dotação do orçamento de 2023, conforme a seguir especificado:
excesso de arrecadação do exercício de 2023:
anulação parcial/total de dotação orçamentária do exercício de 2023:
Código | Especificação | Valor (R$) |
09 | SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL |
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09.02 | FUNDO MUNICIPAL DA CRIANÇA E ADOLESCENTE |
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09.243 | Assistência à Criança e ao Adolescente |
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09.243.0023 | Assistência à Criança e ao Adolescente |
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2.396 | FIA - Enfrentamento às Drogas |
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3.3.90.39 - 5944 (19761) | Outros Serviços de Terceiros - PJ | 40.000,00 |
4.4.90.52 - 5944 (19762) | Equipamentos e Material Permanente | 1.509,13 |
Subtotal | 41.509,13 | |
6.003 | Manutenção das atividades da criança e do adolescente |
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4.4.90.52 - 000 (609) | Equipamentos e Material Permanente | 30.000,00 |
Total | 121.487,88 |
Fica o Poder Executivo autorizado a executar os ajustes necessários no Plano Plurianual, instituído pela Lei nº 5.805, de 1º de setembro de 2021, na Lei de Diretrizes Orçamentárias, instituída pela Lei nº 5.951, de 13 de julho de 2022, e na Lei Orçamentária Anual, instituída pela Lei nº 6.063, de 16 de dezembro de 2022.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Pato Branco dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.
ALERTA-SE, quanto as compilações:
O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”
PORTANTO:
A Compilação de Leis do Município de Pato Branco é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Pato Branco, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.