Lei Ordinária nº 6.129, de 31 de agosto de 2023

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

6129

2023

31 de Agosto de 2023

Autoriza a abertura de crédito suplementar no orçamento do exercício de 2023, no valor de R$ 781.803,33 (setecentos e oitenta e um mil, oitocentos e três reais e trinta e três centavos) e dá outras providências.

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Autoriza a abertura de crédito suplementar no orçamento do exercício de 2023, no valor de R$ 781.803,33 (setecentos e oitenta e um mil, oitocentos e três reais e trinta e três centavos) e dá outras providências.
    A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito, sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica autorizada a abertura crédito suplementar no orçamento do exercício de 2023, no valor de R$ 781.803,33 (setecentos e oitenta e um mil oitocentos e três reais e trinta e três centavos), conforme a seguir especificado:

        Código

        Especificação

        Valor (R$)

        09

        SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

         

        09.03

        DEPARTAMENTO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E COMUNITÁRIA

         

        16

        Habitação

         

        16.482

        Habitação Urbana

         

        16.482.0024

        Assistência Comunitária

         

        1.002

        Habitação Urbana

         

        3.3.90.32 – 000 (20415)

        Material, bem ou serviços para distribuição gratuita

        781.803,33

         

        Total

        781.803,33

          Art. 2º. 

          Para a cobertura do crédito suplementar de que trata a presente Lei, serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial e/ou total de dotação do orçamento vigente, conforme a seguir especificado:

            Código

            Especificação

            Valor (R$)

            09

            SECRETARIA DE ASSISTENCIA SOCIAL

             

            09.03

            DEPARTAMENTO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E COMUNITÁRIA

             

            16

            Habitação

             

            16.482

            Habitação Urbana

             

            16.482.0024

            Assistência Comunitária

             

            1.002

            Habitação Urbana

             

            3.3.90.30 – 000 (665)

            Material de Consumo

            -575.776,85

            4.4.90.51 - 000 (667)

            Obras e Instalações

            -16.325,34

             

            Subtotal

            -592.102,19

             

            1.088

            Incentivo a Cooperativa de Habitação Urbana de Pato Branco

             

            3.3.90.30 – 000 (668)

            Material de Consumo

            -43.000,00

            3.3.90.39 - 000 (669)

            Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

            -23.346,00

            4.4.90.51 - 000 (670)

            Obras e Instalações

            -23.355,14

             

            Subtotal

            -89.701,14

             

            2.204

            Manutenção da Coordenadoria de Habitação

             

            3.3.90.30 – 000 (672)

            Material de Consumo

            -100.000,00

             

            Total

            -781.803,33

              Art. 3º. 

              Fica o Poder Executivo autorizado a executar os ajustes necessários no Plano Plurianual, instituído pela Lei nº 5.805, de 1º de setembro de 2021, na Lei de Diretrizes Orçamentárias, instituída pela Lei nº 5.951, de 13 de julho de 2022, e na Lei Orçamentária Anual, instituída pela Lei nº 6.063, de 16 de dezembro de 2022.

                Art. 4º. 

                Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                   

                  Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, em 31 de agosto de 2023.

                   

                  ROBSON CANTU

                  Prefeito Municipal



                    Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Pato Branco dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.


                    ALERTA-SE
                    , quanto as compilações:
                    Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 

                    PORTANTO:
                    A Compilação de Leis do Município de Pato Branco é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Pato Branco, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.