Lei Ordinária nº 6.131, de 11 de setembro de 2023
Código | Especificação | Valor (R$) |
17 | SECRETARIA MUNICIPAL DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO |
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17.02 | DEPARTAMENTO DO PARQUE TECNOLÓGICO |
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19 | Ciência e Tecnologia |
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19.571 | Desenvolvimento Científico |
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19.571.0025 | Desenvolvimento Econômico e Tecnológico |
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2.571 | Fundo Municipal de Ciência, Tecnologia e Inovação Lei Municipal nº 5.942/22 |
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3.3.90.39 – 000 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 307.500,00 |
Total | 307.500,00 |
Para a cobertura do crédito especial de que trata a presente Lei, serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial de dotação do orçamento do exercício de 2023, conforme a seguir especificado:
Código | Especificação | Valor (R$) |
17 | SECRETARIA MUNICIPAL DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO |
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17.02 | DEPARTAMENTO DO PARQUE TECNOLÓGICO |
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19 | Ciência e Tecnologia |
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19.571 | Desenvolvimento Científico |
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19.571.0025 | Desenvolvimento Econômico e Tecnológico |
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2.571 | Fundo Municipal de Ciência, Tecnologia e Inovação Lei Municipal nº 5.942/22 |
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3.3.60.45 – 000 (1382) | Subvenções Econômicas | -307.500,00 |
Total | -307.500,00 |
Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Pato Branco dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.
ALERTA-SE, quanto as compilações:
O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”
PORTANTO:
A Compilação de Leis do Município de Pato Branco é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Pato Branco, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.