Lei Ordinária nº 6.136, de 21 de setembro de 2023
O pagamento da assistência financeira complementar não implica em alteração da remuneração e/ou do vencimento base dos servidores referidos no art. 1º desta Lei, fixados na Lei Municipal nº 3.812, de 4 de abril de 2012.
Os valores repassados a título de assistência financeira complementar da União serão destacados no contracheque dos profissionais contemplados, com rubrica específica.
Caberá ao gestor municipal o repasse dos recursos de que trata esta Lei às entidades filantrópicas e aos prestadores de serviços contratualizados que atendam, no mínimo, 60% (sessenta por cento) de seus pacientes pelo Sistema Único de Saúde (SUS), de acordo com os registros dos estabelecimentos validados pelo Ministério da Saúde.
O repasse dos recursos referentes a assistência financeira complementar será realizado pelo gestor em até 30 (trinta) dias após o crédito dos valores pelo Fundo Nacional de Saúde (FNS) na conta bancária específica do Fundo Municipal de Saúde.
As entidades beneficiadas devem prestar contas da aplicação dos recursos ao respectivo gestor do Município, as quais farão parte do Relatório Anual de Gestão (RAG).
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Pato Branco dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.
ALERTA-SE, quanto as compilações:
O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”
PORTANTO:
A Compilação de Leis do Município de Pato Branco é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Pato Branco, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.