Lei Ordinária nº 6.146, de 05 de outubro de 2023

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

6146

2023

5 de Outubro de 2023

Autoriza a abertura de crédito especial no orçamento do exercício de 2023 no valor de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais) e dá outras providências.

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Autoriza a abertura de crédito especial no orçamento do exercício de 2023 no valor de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais) e dá outras providências.
    A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito, sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica autorizada a criação de nova secretaria, nova ação de governo e a abertura crédito especial no orçamento do exercício de 2023, no valor de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), conforme a seguir especificado:

        Código

        Especificação

        Valor (R$)

        20

        SECRETARIA MUNICIPAL DE POLÍTICAS PARA AS MULHERES

         

        20.01

        GABINETE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE POLÍTICAS PARA AS MULHERES

         

        04

        Administração

         

        04.122

        Administração Geral

         

        04.122.0064

        Assistência a Mulher

         

        2.586

        Manutenção das Atividades da Secretaria Municipal de Políticas para as Mulheres

         

        3.1.90.07 - 000

        Contribuições a Entidades Fechadas

        2.500,00

        3.1.90.11 - 000

        Vencimentos e Vantagens Fixas

        57.000,00

        3.1.90.13 – 000

        Contribuições Patronais

        10.000,00

        3.1.90.16 – 000

        Outras Despesas Variáveis

        2.500,00

        3.1.90.46 – 000

        Auxílio Alimentação

        1.500,00

        3.1.90.49 – 000

        Auxilio Transporte

        1.500,00

        3.1.91.13 – 000

        Contribuições Patronais

        5.000,00

        3.3.90.14 – 000

        Diárias – Pessoal Civil

        2.500,00

        3.3.90.30 – 000

        Material de Consumo

        8.000,00

        3.3.90.33 – 000

        Passagens e Despesas com Locomoção

        2.000,00

        3.3.90.36 – 000

        Outros Serviços de Terceiros PF

        10.000,00

        3.3.90.39 – 000

        Outros Serviços de Terceiros PJ

        70.000,00

        3.3.90.40 - 000

        Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação

        5.000,00

        3.3.90.93 - 000

        Indenizações e Restituições

        2.500,00

        4.4.90.52 – 000

        Equipamento e Material Permanente

        20.000,00

         

        Total

        200.000,00

          Art. 2º. 

          Para a cobertura do crédito especial de que trata a presente Lei, serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial/total de dotação do orçamento vigente, conforme a seguir especificado:

            Código

            Especificação

            Valor (R$)

            11

            SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA

             

            11.02

            DEPARTAMENTO DE AGRICULTURA

             

            20

            Agricultura

             

            20.606

            Extensão Rural

             

            20.606.0029

            Atividades da Secretaria de Agricultura

             

            1.123

            Programa Asfalto no Campo

             

            4.4.90.51 – 000 (1066)

            Obras e Instalações

            200.000,00

             

            Total

            200.000,00

              Art. 3º. 

              Fica o Poder Executivo autorizado a executar os ajustes necessários no Plano Plurianual, instituído pela Lei nº 5.805, de 1º de setembro de 2021, na Lei de Diretrizes Orçamentárias, instituída pela Lei nº 5.951, de 13 de julho de 2022, e na Lei Orçamentária Anual, instituída pela Lei nº 6.063, de 16 de dezembro de 2022.

                Art. 4º. 

                Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                   

                  Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, em 5 de outubro de 2023.

                   

                  ROBSON CANTU

                  Prefeito Municipal



                    Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Pato Branco dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.


                    ALERTA-SE
                    , quanto as compilações:
                    Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 

                    PORTANTO:
                    A Compilação de Leis do Município de Pato Branco é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Pato Branco, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.