Lei Ordinária nº 6.155, de 17 de outubro de 2023

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

6155

2023

17 de Outubro de 2023

Denomina de “Astério Rigon” o novo Centro de Eventos anexo ao Parque de Exposições do Município de Pato Branco e dá outras providências.

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Denomina de “Prefeito Astério Rigon” o novo Centro de Eventos anexo ao Parque de Exposições do Município de Pato Branco e dá outras providências.
    A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito, sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica denominado de “Prefeito Astério Rigon” o novo Centro de Eventos do Município de Pato Branco, anexo ao Parque de Exposições, constante da Matrícula nº 43.936, do 2º Registro de Imóveis da Comarca de Pato Branco - PR.
        Art. 2º. 
        O Poder Executivo Municipal promoverá a instalação de placa contendo a denominação de que trata esta Lei, até a data da inauguração oficial do novo Centro de Eventos do Município.
          Art. 3º. 
          Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

             

            Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, em 17 de outubro de 2023.

             

             

            ROBSON CANTU

            Prefeito Municipal



              Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Pato Branco dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.


              ALERTA-SE
              , quanto as compilações:
              Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 

              PORTANTO:
              A Compilação de Leis do Município de Pato Branco é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Pato Branco, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.