Lei Ordinária nº 6.158, de 19 de outubro de 2023

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

6158

2023

19 de Outubro de 2023

Denomina de “Zacarias Gonçalves da Silva”, o Ginásio Poliesportivo, localizado na Rua Maria Madalena Tatto - Bairro Fraron, no município de Pato Branco - Paraná.

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Denomina de “Zacarias Gonçalves da Silva”, o Ginásio Poliesportivo, localizado na Rua Maria Madalena Tatto - Bairro Fraron, no município de Pato Branco - Paraná.
    A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito, sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica denominado de “Zacarias Gonçalves da Silva”, o Ginásio Poliesportivo, localizado na Rua Maria Madalena Tatto - Bairro Fraron, no Município de Pato Branco - Paraná, anexo à Escola Municipal e CMEI José Fraron.
        Parágrafo único
        O Executivo Municipal estabelecerá, no prazo de 30 (trinta) dias a partir da promulgação desta lei, o respectivo órgão municipal com a denominação indicada no início deste artigo.
          Art. 2º. 
          Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

             

            Esta Lei decorre do projeto de lei de autoria do Vereador Claudemir Zanco.

             

            Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, em 19 de outubro de 2023.

             

             

            ROBSON CANTU

            Prefeito Municipal



              Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Pato Branco dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.


              ALERTA-SE
              , quanto as compilações:
              Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 

              PORTANTO:
              A Compilação de Leis do Município de Pato Branco é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Pato Branco, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.