Lei Ordinária nº 6.169, de 06 de novembro de 2023

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

6169

2023

6 de Novembro de 2023

Autoriza a abertura de crédito especial no orçamento do exercício de 2023 no valor de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais) e dá outras providências.

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Autoriza a abertura de crédito especial no orçamento do exercício de 2023 no valor de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais) e dá outras providências.
    A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito, sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica autorizada a abertura de crédito especial no orçamento do exercício de 2023, no valor de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais), conforme a seguir especificado:

        Código

        Especificação

        Valor (R$)

        09

        SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

         

        09.04

        FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

         

        08

        Assistência Social

         

        08.244

        Assistência comunitária

         

        08.244.0022

        Assistência Social

         

        2.465

        Benefícios Eventuais

         

        3.3.90.48 - 000

        Outros Auxílios Financeiros a Pessoas Físicas

        500.000,00

         

        Total

        500.000,00

          Art. 2º. 

          Para a cobertura do crédito especial de que trata a presente Lei, serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial/total de dotação orçamentária do exercício de 2023, conforme a seguir especificado:

            Código

            Especificação

            Valor (R$)

            09

            SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

             

            09.04

            FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

             

            08

            Assistência Social

             

            08.244

            Assistência comunitária

             

            08.244.0022

            Assistência Social

             

            2.465

            Benefícios Eventuais

             

            3.3.90.39 - 000 (705)

            Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

            500.000,00

             

            Total

            500.000,00

              Art. 3º. 

              Fica o Poder Executivo autorizado a executar os ajustes necessários no Plano Plurianual, instituído pela Lei nº 5.805, de 1º de setembro de 2021, na Lei de Diretrizes Orçamentárias, instituída pela Lei nº 5.951, de 13 de julho de 2022, e na Lei Orçamentária Anual, instituída pela Lei nº 6.063, de 16 de dezembro de 2022.

                Art. 4º. 

                Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                   

                  Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, em 6 de novembro de 2023.

                   

                  ROBSON CANTU

                  Prefeito Municipal



                    Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Pato Branco dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.


                    ALERTA-SE
                    , quanto as compilações:
                    Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 

                    PORTANTO:
                    A Compilação de Leis do Município de Pato Branco é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Pato Branco, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.