Portaria Legislativa nº 86, de 13 de novembro de 2023
Identificação Básica
Órgão
Tipo da Norma Jurídica
Portaria Legislativa
Número
86
Ano
2023
Data
13/11/2023
Esfera Federação
Municipal
Complementar ?
Não
Matéria
Data de Publicação
16/11/2023
Veículo de Publicação
Diário Oficial dos Municípios
Data Fim Vigência
Pg. Início
Pg. Fim
Texto Original
Ementa
Art. 1º O inciso XXI do art. 1º da Portaria nº 17, de 17 de fevereiro de 2023,
passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 1º ...........................................................................................................
.............................................
XXI – 19 a 29 de dezembro, recesso. (NR)
Art. 2º Havendo a necessidade da presença de servidores para desempenho
de trabalho administrativo/legislativo na Câmara Municipal no período do recesso funcional,
estes serão convocados pela Presidência, cujo comparecimento dará direito a compensar
os dias ou horas efetivamente trabalhadas.
passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 1º ...........................................................................................................
.............................................
XXI – 19 a 29 de dezembro, recesso. (NR)
Art. 2º Havendo a necessidade da presença de servidores para desempenho
de trabalho administrativo/legislativo na Câmara Municipal no período do recesso funcional,
estes serão convocados pela Presidência, cujo comparecimento dará direito a compensar
os dias ou horas efetivamente trabalhadas.
Indexação
Art. 1º O inciso XXI do art. 1º da Portaria nº 17, de 17 de fevereiro de 2023,
passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 1º ...........................................................................................................
.............................................
XXI – 19 a 29 de dezembro, recesso. (NR)
Art. 2º Havendo a necessidade da presença de servidores para desempenho
de trabalho administrativo/legislativo na Câmara Municipal no período do recesso funcional,
estes serão convocados pela Presidência, cujo comparecimento dará direito a compensar
os dias ou horas efetivamente trabalhadas.
passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 1º ...........................................................................................................
.............................................
XXI – 19 a 29 de dezembro, recesso. (NR)
Art. 2º Havendo a necessidade da presença de servidores para desempenho
de trabalho administrativo/legislativo na Câmara Municipal no período do recesso funcional,
estes serão convocados pela Presidência, cujo comparecimento dará direito a compensar
os dias ou horas efetivamente trabalhadas.
Observação
Assuntos
- Recesso
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Anexos Norma Jurídica