Lei Ordinária nº 6.178, de 21 de novembro de 2023

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

6178

2023

21 de Novembro de 2023

Acrescenta dispositivos a Lei nº 5.990, de 22 de setembro de 2022, dispõe sobre o Sistema Municipal de Habitação de Interesse Social, o Fundo Municipal de Habitação de Interesse Social - FMHIS, institui o Conselho Gestor do FMHIS, cria o Programa Moradia Para Todos e dá outras providências.

a A
Acrescenta dispositivos a Lei nº 5.990, de 22 de setembro de 2022, dispõe sobre o Sistema Municipal de Habitação de Interesse Social, o Fundo Municipal de Habitação de Interesse Social - FMHIS, institui o Conselho Gestor do FMHIS, cria o Programa Moradia Para Todos e dá outras providências.
    A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito, sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica acrescido o art. 18-A e 18-B à lei nº 5.990, de 22 de setembro de 2022, com a seguinte redação:
        Art. 18-A.  

        A distribuição das respectivas habitações populares disponíveis entre os beneficiários será feita em ato público e aberto a qualquer interessado, preferencialmente mediante sorteio entre todos os candidatos classificados.

        Parágrafo único .  Os beneficiários que se enquadram no Programa Moradia para Todos e que não forem atendidos com o imóvel, objeto da doação, constará seu registro no cadastro habitacional do município, aguardando participação na próxima edição do Programa Moradia Para Todos ou outro programa habitacional de interesse social.
        Art. 18-B.   Encerrado o prazo para as inscrições dos interessados e realizado o procedimento administrativo de seleção, divulgar-se-á, por edital, o resultado final, que abrangerá tantos beneficiários quanto o número de habitações populares disponíveis no programa habitacional.
        § 1º .  O número de inscritos que não forem atendidos constarão na lista de espera, como suplentes, para o próximo Programa, preferencialmente aguardando sorteio entre todos os candidatos classificados.
        § 2º .  Será dada ampla divulgação, pelo maior número possível de meios e canais de comunicação à disposição do Poder Público Municipal, ao edital contendo a relação dos beneficiários selecionados de que trata o caput deste artigo."
        Art. 2º. 
        Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

           

          Esta Lei decorre do projeto de lei de autoria do Vereador Claudemir Zanco.

           

          Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, em 21 de novembro de 2023.

           

          ROBSON CANTU

          Prefeito Municipal



            Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Pato Branco dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.


            ALERTA-SE
            , quanto as compilações:
            Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 

            PORTANTO:
            A Compilação de Leis do Município de Pato Branco é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Pato Branco, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.