Lei Ordinária nº 6.179, de 27 de novembro de 2023

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

6179

2023

27 de Novembro de 2023

Autoriza a abertura de crédito especial no orçamento do exercício de 2023 no valor de R$ 172.395,17 (cento e setenta e dois mil, trezentos e noventa e cinco reais e dezessete centavos), e dá outras providências.

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Autoriza a abertura de crédito especial no orçamento do exercício de 2023 no valor de R$ 172.395,17 (cento e setenta e dois mil, trezentos e noventa e cinco reais e dezessete centavos), e dá outras providências.
    A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito, sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica autorizada a abertura crédito especial no orçamento do exercício de 2023, no valor de R$ 172.395,17 (cento e setenta e dois mil, trezentos e noventa e cinco reais e dezessete centavos), conforme a seguir especificado:

        Código

        Especificação

        Valor (R$)

        02

        GOVERNO MUNICIPAL

         

        02.03

        DELEGACIA E JUNTA DE ALISTAMENTO MILITAR

         

        04

        Administração

         

        04.122

        Administração Geral

         

        04.122.0006

        Delegacia e Junta de Serviço Militar

         

        2.006

        Manter as Atividades da Delegacia e da Junta de Serviço Militar

         

        3.3.50.43 –000 (20269)

        Subvenções Sociais

        172.395,17

         

        Total

        172.395,17

          Art. 2º. 

          Para a cobertura do crédito especial de que trata a presente Lei, serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial/total de dotação do orçamento do exercício de 2023, conforme a seguir especificado:

            Código

            Especificação

            Valor (R$)

            02

            GOVERNO MUNICIPAL

             

            02.03

            DELEGACIA E JUNTA DE ALISTAMENTO MILITAR

             

            04

            Administração

             

            04.122

            Administração Geral

             

            04.122.0006

            Delegacia e Junta de Serviço Militar

             

            2.006

            Manter as Atividades da Delegacia e da Junta de Serviço Militar

             

            4.4.90.52 – 000 (34)

            Equipamento e Material Permanente

            157.395,17

             

            Código

            Especificação

            Valor (R$)

            08

            SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

             

            08.01

            ATENÇÃO BÁSICA

             

            10

            Saúde

             

            10.301

            Atenção Básica

             

            10.301.0043

            Manutenção da Saúde

             

            2.125

            Manutenção das Atividades dos Programas Educativos

             

            3.3.90.32 – 000 (1573)

            Material, Bem ou Serviço para Distribuição Gratuita

            15.000,00

             

            Total

            172.395,17

              Art. 3º. 

              Fica o Poder Executivo autorizado a executar os ajustes necessários no Plano Plurianual, instituído pela Lei nº 5.805, de 1º de setembro de 2021, na Lei de Diretrizes Orçamentárias, instituída pela Lei nº 5.951, de 13 de julho de 2022, e na Lei Orçamentária Anual, instituída pela Lei nº 6.063, de 16 de dezembro de 2022.

                Art. 4º. 

                Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                   

                  Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, em 27 de novembro de 2023.

                   

                  ROBSON CANTU

                  Prefeito Municipal



                    Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Pato Branco dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.


                    ALERTA-SE
                    , quanto as compilações:
                    Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 

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                    A Compilação de Leis do Município de Pato Branco é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Pato Branco, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.