Lei Ordinária nº 6.201, de 18 de dezembro de 2023

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

6201

2023

18 de Dezembro de 2023

Autoriza a abertura de crédito especial no orçamento do exercício de 2023, no valor de R$ 1.230.000,00 (um milhão, duzentos e trinta mil reais) e dá outras providências.

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Autoriza a abertura de crédito especial no orçamento do exercício de 2023, no valor de R$ 1.230.000,00 (um milhão, duzentos e trinta mil reais) e dá outras providências.

    A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito, sanciono a seguinte Lei:

      Art. 1º. 

      Fica autorizada a criação de nova fonte de recurso e a abertura de crédito especial no orçamento do exercício de 2023, no valor de R$ 1.230.000,00 (um milhão, duzentos e trinta mil reais), conforme a seguir especificado:

        Código

        Especificação

        Valor (R$)

        07

        SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA

         

        07.04

        DEPARTAMENTO DE CULTURA

         

        13

        Cultura

         

        13.392

        Difusão Cultural

         

        13.392.0040

        Promover a Cultura

         

        2.108

        Manutenção do Departamento de Cultura

         

        3.3.90.48 - 1053

        Outros auxílios financeiros a Pessoa Física

        405.000,00

        3.3.60.45 - 1053

        Subvenções Econômicas

        405.000,00

        3.3.90.48 - 1054

        Outros auxílios financeiros a Pessoa Física

        210.000,00

        3.3.60.45 - 1054

        Subvenções Econômicas

        210.000,00

        Total

        1.230.000,00

          Art. 2º. 

          Para a cobertura do crédito especial de que trata a presente Lei, serão utilizados recursos provenientes do excesso de arrecadação do exercício de 2023, conforme a seguir especificado:

            Código

            Especificação

            Valor (R$)

            1053

            Transferências Destinadas ao Setor Cultural - LC nº 195/2022 - Art. 5º - Audiovisual

            810.000,00

            1054

            Transferências Destinadas ao Setor Cultural - LC nº 195/2022 - Art. 8º - Demais Setores da Cultura

            420.000,00

            Total

            1.230.000,00

              Art. 3º. 

              Fica o Poder Executivo autorizado a executar os ajustes necessários no Plano Plurianual, instituído pela Lei nº 5.805, de 1º de setembro de 2021, na Lei de Diretrizes Orçamentárias, instituída pela Lei nº 5.951, de 13 de julho de 2022, e na Lei Orçamentária Anual, instituída pela Lei nº 6.063, de 16 de dezembro de 2022.

                Art. 4º. 

                Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                   

                  Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, em 18 de dezembro de 2023.

                   

                   

                  ROBSON CANTU

                  Prefeito Municipal



                    Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Pato Branco dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.


                    ALERTA-SE
                    , quanto as compilações:
                    Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 

                    PORTANTO:
                    A Compilação de Leis do Município de Pato Branco é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Pato Branco, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.