Lei Ordinária nº 6.211, de 22 de dezembro de 2023
Altera o Anexo I da Lei nº 3.812, de 4 de abril de 2012, que instituiu o Plano de Carreira, Cargos e Vencimentos dos Servidores Públicos do Município de Pato Branco e dá outras providências.
Fica ampliado de 200 (duzentos) para 300 (trezentos) o número de vagas para o cargo de Assistente em Saúde, previsto no Anexo I da Lei nº 3.812, de 4 de abril de 2012.
Fica alterada a Tabela de Cargos de Curso Superior, prevista no Anexo I da Lei nº 3.812, de 2012, passando a vigorar da seguinte forma:
Fica alterada a Tabela do Cargo de Agente de Apoio, prevista no Anexo I da Lei nº 3.812, de 4 de abril de 2012, passando a vigorar da seguinte forma:
Educação e bem-estar social | Auxiliar de Centro de Educação Infantil – Nível Operacional (não envolvendo atividades educacionais). | Classe 3 |
| Auxiliar de Educação Infantil – Curso Magistério. | Classe 5 |
| Auxiliar de Educação Infantil – Curso Superior. | Classe 6 |
| Cuidador Social; Agente Social. | Classe 3 |
| Instrutor de Aprendizagem | Classe 5 |
Operação de máquinas | Operador de Máquinas Categoria 1: Operador de Máquinas de Britador; Operador de Mesa Vibroacabadora; Máquina de Pintura de Faixas; Máquinas de fabricar meio-fio; Máquina de cortar asfalto; Roçadeira Tobata, Roçadeira de Pneu, Capinadeira, Operador de Usina de Asfalto. | Classe 6 |
| Operador de Máquinas Categoria 2: Retroescavadeira; Escavadeira Hidráulica; Motoniveladora; Trator de Lâmina; Carregadeira; Fresadora de Asfalto; Rolo Compactador; Vibroacabadora. | Classe 7 |
Esta Lei entra em vigor na data que encerrar a vigência do Decreto Municipal nº 9.611, de 16 de agosto de 2023
Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Pato Branco dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.
ALERTA-SE, quanto as compilações:
O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”
PORTANTO:
A Compilação de Leis do Município de Pato Branco é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Pato Branco, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.