Lei Complementar nº 98, de 18 de dezembro de 2023
Fica alterado o art. 84 da Lei Complementar nº 74, de 23 de abril de 2018, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 84. Os ocupantes dos cargos previstos no § 2º, do art. 82 terão sua remuneração paga na forma estabelecida neste artigo:
os servidores efetivos terão os seus vencimentos e as verbas de caráter permanente custeados pelo Poder Executivo Municipal e a função gratificada custeada pelo PATOPREV; e
II - os servidores inativos terão seus proventos e a função gratificada custeados pelo PATOPREV.” (NR)
(Revogado tacitamente)
Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Pato Branco dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.
ALERTA-SE, quanto as compilações:
O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”
PORTANTO:
A Compilação de Leis do Município de Pato Branco é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Pato Branco, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.