Lei Complementar nº 98, de 18 de dezembro de 2023

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

98

2023

18 de Dezembro de 2023

Altera o art. 84 da Lei Complementar nº 74, de 23 de abril de 2018.

a A
Altera o art. 84 da Lei Complementar nº 74, de 23 de abril de 2018.

    A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito, sanciono a seguinte Lei Complementar:

      Art. 1º. 

      Fica alterado o art. 84 da Lei Complementar nº 74, de 23 de abril de 2018, que passa a vigorar com a seguinte redação:

        Art. 84.  

        “Art. 84. Os ocupantes dos cargos previstos no § 2º, do art. 82 terão sua remuneração  paga na forma estabelecida neste artigo:

        I  – 

        os servidores efetivos terão os seus vencimentos e as verbas de caráter permanente custeados pelo Poder Executivo Municipal e a função gratificada custeada pelo PATOPREV; e

        II  – 

        II - os servidores inativos terão seus proventos e a função gratificada custeados pelo PATOPREV.” (NR)

        Parágrafo único

        (Revogado tacitamente)

        Art. 2º. 

        Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

           

          Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, em 18 de outubro de 2023.

           

           

          ROBSON CANTU

          Prefeito Municipal



            Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Pato Branco dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.


            ALERTA-SE
            , quanto as compilações:
            Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 

            PORTANTO:
            A Compilação de Leis do Município de Pato Branco é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Pato Branco, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.