Lei Complementar nº 101, de 29 de dezembro de 2023
Fica o Poder Executivo, com fundamento no art. 11, V, “e”, da Lei Orgânica Municipal, autorizado a conceder incentivos tributários à Cooperativa Agropecuária Tradição, CNPJ nº 05.528.196/0001-05, com sede na Via do Conhecimento, nº 1911, Km 02, Bairro Fraron, na cidade de Pato Branco - PR, para fins de instalação de uma planta industrial para o esmague de soja no Município de Pato Branco, objetivando fomentar o desenvolvimento econômico do Município e a geração de empregos.
Os incentivos tributários de que trata o art. 1º consistem em:
isenção da Taxa de Alvará de Construção;
isenção da Taxa Sanitária de Construção;
isenção da Taxa de Habite-se;
isenção da Taxa de Aprovação de Projetos;
isenção do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), limitado ao valor de R$ 3.114.240,00 (três milhões, cento e quatorze mil, duzentos e quarenta reais).
As empresas prestadoras de serviços que comprovarem estar vinculadas por contrato com a Cooperativa Agropecuária Tradição também ficarão isentas do ISSQN, desde que a prestação do serviço esteja relacionada à infraestrutura do empreendimento principal autorizado nesta Lei.
As prestadoras de serviços mencionadas no § 1º deverão abater o percentual concedido de incentivo sobre o valor do contrato formalizado com a Cooperativa Agropecuária Tradição.
Fica o Poder Executivo autorizado a executar os ajustes necessários no Plano Plurianual, instituído pela Lei nº 5.805, de 1º de setembro de 2021, na Lei de Diretrizes Orçamentárias, instituída pela Lei nº 5.951, de 13 de julho de 2022, e na Lei Orçamentária Anual, instituída pela Lei nº 6.063, de 16 de dezembro de 2022.
Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Pato Branco dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.
ALERTA-SE, quanto as compilações:
O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”
PORTANTO:
A Compilação de Leis do Município de Pato Branco é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Pato Branco, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.