Portaria Legislativa nº 5, de 09 de janeiro de 2024

Identificação Básica

Norma Jurídica

Portaria Legislativa

5

2024

9 de Janeiro de 2024

Designa a Vereadora Maria Cristina de Oliveira Rodrigues Hamera - PV, para exercer as funções de Procuradora da Mulher junto à Procuradoria da Mulher do Poder Legislativo do Município de Pato Branco, na Sessão Legislativa de 2024.

a A

O Presidente da Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no inciso XVI do art. 31 da Resolução nº 1, de 8 de janeiro de 2014 (Regimento Interno);

Considerando o disposto contido no “caput” do art. 2º da Resolução nº 9, de 15 de dezembro de 2020, que dispõe sobre a criação da Procuradoria da Mulher no âmbito do Poder Legislativo do Município de Pato Branco, resolve:

 

 

    Art. 1º. 

    Designar a Vereadora Maria Cristina de Oliveira Rodrigues Hamera - PV, para exercer as funções de Procuradora da Mulher junto à Procuradoria da Mulher do Poder Legislativo do Município de Pato Branco, na Sessão Legislativa de 2024.

      Art. 2º. 

      Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

         

        Gabinete da Presidência, aos 9 dias do mês de janeiro de 2024.

         

        Eduardo Albani Dala Costa

        Presidente



          Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Pato Branco dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.


          ALERTA-SE
          , quanto as compilações:
          Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 

          PORTANTO:
          A Compilação de Leis do Município de Pato Branco é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Pato Branco, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.