Regimento Interno nº 1, de 08 de janeiro de 2014
Dada por Resolução nº 5, de 13 de março de 2023
- Nota Explicativa
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- Gean
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- 08 Jan 2014
ERRO TÉCNICA LEGISLATIVA - Ocorreu um erro de técnica legislativa quando da edição da lei, sendo que do inciso III seguiu-se para o inciso V.
- Nota Explicativa
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- Gean
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- 08 Jan 2014
ERRO TÉCNICA LEGISLATIVA - Ocorreu um erro de técnica legislativa quando da edição da lei, sendo que do inciso VII seguiu-se para o inciso IX.
Alteração feita pelo Art. 3º. - Resolução nº 8, de 13 de dezembro de 2017.
LEIS ORÇAMENTÁRIAS
Seção I
Do Plano Plurianual e das Diretrizes Orçamentárias
Alteração feita pelo Art. 1º. - Resolução nº 5, de 13 de março de 2023.
Subseção I
Dos Impedimentos de Ordem Técnica das Emendas Impositivas
Inclusão feita pelo Art. 1º. - Resolução nº 3, de 08 de novembro de 2021.
Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Pato Branco dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.
ALERTA-SE, quanto as compilações:
O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”
PORTANTO:
A Compilação de Leis do Município de Pato Branco é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Pato Branco, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.