Decreto de Regulamentação nº 9.438, de 12 de janeiro de 2023

Identificação Básica

Norma Jurídica

Decreto de Regulamentação

9438

2023

12 de Janeiro de 2023

Regulamenta a Lei nº 5.952, de 13 de julho de 2022,que criou o Banco de Materiais de Construção do Município de Pato Branco.

a A
Regulamenta a Lei nº 5.952, de 13 de julho de 2022,que criou o Banco de Materiais de Construção do Município de Pato Branco.
    O Prefeito do Município de Pato Branco, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 47, II e XXIII, na forma do art. 62, I, “a”, ambos da Lei Orgânica Municipal, decreta:
      Art. 1º. 
      O funcionamento do Banco de Materiais de Construção do Município de Pato Branco, criado pela Lei nº 5.952, de 13 de julho de 2022, obedecerá ao disposto neste Decreto.
        Art. 2º. 
        O Banco de Materiais de Construção funcionará junto à Garagem Municipal, ficando o Secretário Municipal de Engenharia e Obras encarregado pelo recebimento e controle do estoque dos materiais doados.
          Parágrafo único
          Para realizar a doação, o interessado deve entrar em contato com as Secretarias Municipais de Engenharia e Obras ou de Assistência Social.
            Art. 3º. 
            Os materiais doados serão recolhidos e transportados até o Banco de Materiais de Construção pelos próprios doadores ou em veículos próprios da Prefeitura Municipal, sem ônus para o doador ou donatário, através dasSecretarias Municipais de Engenharia e Obras ou de Assistência Social.
              § 1º
              O servidor público responsável pelo recolhimento e/ou recebimento dos materiais doados deve preencher e colher a assinatura do doador no Termo de Doação de Material de Construção constante no Anexo I deste Decreto e, posteriormente, encaminhá-lo ao Secretário Municipal de Engenharia e Obras, para registro e controle.
                § 2º
                Todas as entradas e saídas de materiais devem ser registradas no estoque do Banco Municipal de Materiais de Construção.
                  Art. 4º. 
                  A Secretaria Municipal de Assistência Social, através do Departamento de Habitação, manterá cadastro atualizado de pessoas interessadas emreceber os itens do Banco de Materiais de Construção
                    Parágrafo único
                    Para ser beneficiário dos itens do Banco de Materiais de Construção, o interessado deve comprovar, cumulativamente, que:
                      I – 
                      reside no Município de Pato Branco;
                        II – 
                        é proprietário e reside no imóvel a ser beneficiado;
                          III – 
                          possui renda familiar de até 02 (dois) salários mínimos;
                            IV – 
                            está inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico).
                              Art. 5º. 
                              O repasse dos materiais que integram o Banco Municipal de Materiais de Construção será realizado preferencialmente à população em situação de vulnerabilidade social, nos seguintes casos:
                                I – 
                                construção, reforma ou recuperação de moradia própria, a fim de implementar o nível de habitabilidade; e
                                  II – 
                                  recuperação de moradia em virtude de emergência e/ou calamidade.
                                    Parágrafo único
                                    Entende-se por situações emergenciais e/ou calamidade os incêndios, sinistros, desabamentos, alagamentos, deslizamentos, vendavais, as situações onde os danos são totais ou parciais e eventuais fenômenos que causem danos à habitação destas pessoas, desde que não sejam estas as responsáveis pelo dano.
                                      Art. 6º. 
                                      Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

                                         

                                        Gabinete do Prefeito do Município de Pato Branco, Estado do Paraná, em 12 de janeiro de 2023.

                                         

                                        ROBSON CANTU
                                        Prefeito Municipal



                                          Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Pato Branco dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.


                                          ALERTA-SE
                                          , quanto as compilações:
                                          Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 

                                          PORTANTO:
                                          A Compilação de Leis do Município de Pato Branco é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Pato Branco, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.