Portaria Legislativa nº 20, de 08 de fevereiro de 2024

Identificação Básica

Norma Jurídica

Portaria Legislativa

20

2024

8 de Fevereiro de 2024

Nomeia pregoeiro dos processos licitatórios do Poder Legislativo do Município de Pato Branco, nos termos da Lei Federal nº 14.133, de 1º abril de 2021, a servidora Danieli Bolzan da Silva Ferraz (Matrícula nº 1248-3/1). Permanecem inalteradas as disposições da Portaria nº 8, de 15 de janeiro de 2024.

a A
Vigência a partir de 9 de Janeiro de 2025.
Dada por Portaria Legislativa nº 7, de 09 de janeiro de 2025
O Presidente da Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e regimentais e com fundamento no artigo 31, incisos II e XXI, da Resolução nº 1, de 8 de janeiro de 2014 (Regimento Interno) e no artigo 51 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, CONSIDERANDO a Lei Federal nº 14.133, de 1º abril de 2021, Lei de Licitações e Contratos Administrativos, e a Resolução nº 6, de 24 de abril de 2023, que estabelece procedimentos para a aplicação da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, que dispõe sobre Licitações e Contratos Administrativos, no âmbito do Poder Legislativo do Município de Pato Branco, CONSIDERANDO a necessidade de prestação de contas no Sistema de Informação Municipal do Tribunal de Contas do Estado do Paraná, resolve:
    Art. 1º. 
    Nomear pregoeiro dos processos licitatórios do Poder Legislativo do Município de Pato Branco, nos termos da Lei Federal nº 14.133, de 1º abril de 2021, a servidora Danieli Bolzan da Silva Ferraz (Matrícula nº 1248-3/1).
      Art. 2º. 
      Permanecem inalteradas as disposições da Portaria nº 8, de 15 de janeiro de 2024.
        Art. 3º. 
        Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

           

          Gabinete da Presidência, aos 8 dias do mês de fevereiro de 2024.


          Eduardo Albani Dala Costa
          Presidente 



            Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Pato Branco dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.


            ALERTA-SE
            , quanto as compilações:
            Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 

            PORTANTO:
            A Compilação de Leis do Município de Pato Branco é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Pato Branco, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.