Lei Ordinária nº 6.227, de 11 de março de 2024

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

6227

2024

11 de Março de 2024

Denomina de “Catharina Parcianello” o Centro Municipal de Educação Infantil do Bairro Menino Deus.

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Denomina de “Catharina Parcianello” o Centro Municipal de Educação Infantil do Bairro Menino Deus.
    A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito, sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica denominada de “Catharina Parcianello” o Centro Municipal de Educação Infantil do Bairro Menino Deus.
        Art. 2º. 
        O Executivo Municipal emplacará a referida Creche Municipal no prazo de trinta dias, após a publicação desta Lei.
          Art. 3º. 
          Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

             

            Esta Lei é originária do projeto de lei de autoria do Vereador Januário Koslinski.


            Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, em 11 de março de 2024.


            ROBSON CANTU
            Prefeito Municipal



              Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Pato Branco dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.


              ALERTA-SE
              , quanto as compilações:
              Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 

              PORTANTO:
              A Compilação de Leis do Município de Pato Branco é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Pato Branco, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.