Lei Ordinária nº 6.234, de 22 de março de 2024

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

6234

2024

22 de Março de 2024

Denomina de “Clotilde Batiston” a Unidade Básica de Saúde do Bairro São Francisco.

a A
Vigência a partir de 14 de Maio de 2024.
Dada por Lei Ordinária nº 6.282, de 14 de maio de 2024
Denomina de “Clotilde Batiston” a Unidade Básica de Saúde do Bairro São Francisco

    Denomina de “Pastora Clotilde Batiston” a Unidade Básica de Saúde do Bairro São Francisco.

    Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei Ordinária nº 6.282, de 14 de maio de 2024.
      A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito, sanciono a seguinte Lei:
        Art. 1º. 
        Fica denominada de “Clotilde Batiston” a Unidade Básica de Saúde do Bairro São Francisco, no Município de Pato Branco, Paraná.
          Art. 1º. 

          Fica denominada de “Pastora Clotilde Batiston” a Unidade Básica de Saúde do Bairro São Francisco, no Município de Pato Branco, Paraná.

          Alteração feita pelo Art. 2º. - Lei Ordinária nº 6.282, de 14 de maio de 2024.
            Art. 2º. 
            O Poder Executivo Municipal promoverá a instalação de placa contendo a denominação de que trata esta Lei, até trinta dias de sua publicação oficial.
              Art. 3º. 
              Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                 

                Esta lei é originária do projeto de lei de autoria do Vereador Lindomar Rodrigo Brandão.


                Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, em 22 de março de 2024.

                 

                ROBSON CANTU
                Prefeito Municipal



                  Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Pato Branco dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.


                  ALERTA-SE
                  , quanto as compilações:
                  Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 

                  PORTANTO:
                  A Compilação de Leis do Município de Pato Branco é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Pato Branco, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.