Portaria Legislativa nº 26, de 25 de março de 2024

Identificação Básica

Norma Jurídica

Portaria Legislativa

26

2024

25 de Março de 2024

Tornar estável no serviço público municipal a servidora Bárbara Santos Klein Librelato, ocupante do cargo de Contador, matrícula nº 1287-4/1, com a respectiva aprovação no estágio probatório, passando do piso admissional para o nível 1 da Classe 12 da tabela contida no anexo II, da Lei nº 4.057, de 28 de junho de 2013.

a A

O Presidente da Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, considerando os dispostos contidos no artigo 25 da Lei nº 1.245, de 17 de setembro de 1993; no § 3º, do art. 22 c/c o item 15.1, do anexo IV, ambos da Lei nº 4.057, de 28 de junho de 2013;

Considerando o inciso XXX do artigo 31 da Resolução nº 1, de 8 de janeiro de 2014 (Regimento Interno);

Considerando Parecer Jurídico de 18 de março de 2024 exarado pela Assessoria Jurídica deste Legislativo Municipal;

Considerando o princípio da razoabilidade e da proporcionalidade para a administração pública; e

Considerando a avaliação de desempenho do estágio probatório efetuada pela comissão de avaliação instituída através da Portaria nº 28, de 11 de fevereiro de 2022, resolve:

    Art. 1º. 
    Tornar estável no serviço público municipal a servidora Bárbara Santos Klein Librelato, ocupante do cargo de Contador, matrícula nº 1287-4/1, com a respectiva aprovação no estágio probatório, passando do piso admissional para o nível 1 da Classe 12 da tabela contida no anexo II, da Lei nº 4.057, de 28 de junho de 2013.
      Art. 2º. 
      Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 11 de março de 2024.

         

        Gabinete da Presidência, datado e assinado digitalmente.

         

        Eduardo Albani Dala Costa
        Presidente 



          Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Pato Branco dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.


          ALERTA-SE
          , quanto as compilações:
          Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 

          PORTANTO:
          A Compilação de Leis do Município de Pato Branco é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Pato Branco, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.