Portaria Legislativa nº 30, de 04 de abril de 2024

Identificação Básica

Norma Jurídica

Portaria Legislativa

30

2024

4 de Abril de 2024

Conceder promoção diagonal ao servidor Giovani Tognon, ocupante do cargo de Analista em Informática, matrícula nº 1252-1/1, passando da Classe 11 - Nível 1, para a Classe 11 – Nível 8 da tabela contida no anexo II, da Lei nº 4.057, de 28 de junho de 2013.

a A

O Presidente da Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais:

Considerando o disposto contido na alínea “a”, do inciso XXX, do artigo 31 da Resolução nº 1, de 8 de janeiro de 2014 (Regimento Interno);

Considerando o disposto contido no art. 9º da Lei Municipal nº 4.057, de 28 de junho de 2013;

Considerando Parecer Jurídico de 27 de março de 2024 exarado pela Assessoria Jurídica deste Legislativo Municipal; 

Considerando o princípio da razoabilidade e da proporcionalidade para a administração pública; e 

Considerando o resultado da avaliação efetuada pela Comissão de Avaliação de Desempenho, instituída pela Portaria nº 28, de 11 de fevereiro de 2022, relativa ao período de 18 de março de 2022 a 17 de março de 2024, resolve:


    Art. 1º. 
    Conceder promoção diagonal ao servidor Giovani Tognon, ocupante do cargo de Analista em Informática, matrícula nº 1252-1/1, passando da Classe 11 - Nível 1, para a Classe 11 – Nível 8 da tabela contida no anexo II, da Lei nº 4.057, de 28 de junho de 2013.
      Art. 2º. 
      Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 18 de março de 2024.


        Gabinete da Presidência, aos 4 dias do mês de abril de 2024.

        EDUARDO ALBANI DALA COSTA
        Presidente



          Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Pato Branco dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.


          ALERTA-SE
          , quanto as compilações:
          Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 

          PORTANTO:
          A Compilação de Leis do Município de Pato Branco é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Pato Branco, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.