Lei Complementar nº 103, de 10 de abril de 2024

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

103

2024

10 de Abril de 2024

Altera dispositivo da Lei Complementar nº 89, de 2 de julho de 2021, que modificou o Regime Próprio de Previdência Social do Município de Pato Branco de acordo com a Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019, e Emenda à Lei Orgânica nº 24, de 19 de maio de 2021.

a A
Altera dispositivo da Lei Complementar nº 89, de 2 de julho de 2021, que modificou o Regime Próprio de Previdência Social do Município de Pato Branco de acordo com a Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019, e Emenda à Lei Orgânica nº 24, de 19 de maio de 2021.
    A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito, sanciono a seguinte Lei Complementar:
      Art. 1º. 
      Fica alterado o § 4º do art. 5º da Lei Complementar nº 89, de 2 de julho de 2021, passando a vigorar com a seguinte alteração:
        § 4º

        “Art. 5º

        § 4º O valor do benefício de aposentadoria corresponderá a 100% (cem por cento) da média aritmética definida na forma prevista nos §§ 1º e 2º, no caso de aposentadoria por incapacidade permanente, quando decorrente de acidente de trabalho, de doença profissional, de doença do trabalho ou, ainda, resultante de doença grave, contagiosa ou incurável, nos termos do § 11 do art. 21 da Lei Complementar Municipal nº 74, de 23 de abril de 2018. 

        ” (NR)

        Art. 2º. 
        Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

           

          Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, em 10 de abril de 2024.

           

          ROBSON CANTU
          Prefeito Municipal



            Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Pato Branco dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.


            ALERTA-SE
            , quanto as compilações:
            Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 

            PORTANTO:
            A Compilação de Leis do Município de Pato Branco é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Pato Branco, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.