Decreto de Regulamentação nº 9.894, de 22 de abril de 2024

Identificação Básica

Norma Jurídica

Decreto de Regulamentação

9894

2024

22 de Abril de 2024

Altera o Anexo I do Decreto nº 9.609, de 15 de agosto de 2023, que regulamenta a Lei nº 2.463, de 22 de junho de 2005, a qual disciplina o exercício do comércio ambulante em logradouros e vias públicas no Município de Pato Branco.

a A
Altera o Anexo I do Decreto nº 9.609, de 15 de agosto de 2023, que regulamenta a Lei nº 2.463, de 22 de junho de 2005, a qual disciplina o exercício do comércio ambulante em logradouros e vias públicas no Município de Pato Branco.
    O Prefeito do Município de Pato Branco, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 47, II e XXIII, na forma do art. 62, I, “a”, ambos da Lei Orgânica Municipal, com fundamento na Lei Municipal nº 2.463, de 22 de junho de 2005, e considerando o contido no Memorando nº 4.747/2024, da Comissão Permanente do Comércio Ambulante, decreta:

       

      Gabinete do Prefeito do Município de Pato Branco, Estado do Paraná, em 22 de abril de 2024.


      ROBSON CANTU
      Prefeito Municipal

        Anexo I

        QUANTIDADE DE VAGAS PARA CADA ATIVIDADE

          ATIVIDADES PREVISTAS NO ART. 9° DA

          LEI Nº 2.463, 22 DE JUNHO DE 2005

          QUANTIDADE DE VAGAS

          Cachorro-quente

          03

          Caldo de cana e pipocas

          16

          Amendoim, doces e demais guloseimas

          07

          Sorvetes

          01

          Frutas

          10

          Legumes e verduras

          01

          Sucos

          01

          Água mineral e refrigerante

          01

          Churros

          03

          Crepe Suíço

          01

          Brinquedos infláveis

          03

          Pequenos artesanatos

          01

          Espetinho na brasa

          15

          Acessórios para veículos

          01

          Sorveteiro ambulante (carrinho de mão de picolé)

          20



            Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Pato Branco dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.


            ALERTA-SE
            , quanto as compilações:
            Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 

            PORTANTO:
            A Compilação de Leis do Município de Pato Branco é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Pato Branco, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.