Decreto de Regulamentação nº 9.609, de 15 de agosto de 2023

Identificação Básica

Norma Jurídica

Decreto de Regulamentação

9609

2023

15 de Agosto de 2023

Regulamenta a Lei nº 2.463, de 22 de junho de 2005,que disciplina o exercício do comércio ambulante em logradouros e vias públicas no Município de Pato Branco e dá outras providências.

a A
Vigência a partir de 22 de Abril de 2024.
Dada por Decreto de Regulamentação nº 9.894, de 22 de abril de 2024
Regulamenta a Lei nº 2.463, de 22 de junho de 2005, que disciplina o exercício do comércio ambulante em logradouros e vias públicas no Município de Pato Branco e dá outras providências.
    O Prefeito do Município de Pato Branco, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 47, II e XXIII, na forma do art. 62, I, “a”, ambos da Lei Orgânica Municipal, com fundamento na Lei Municipal nº 2.463, de 22 de junho de 2005, e considerando o contido no Memorando nº 15.172/2023, da Comissão Permanente do Comércio Ambulante, decreta:
      Art. 1º. 

      O licenciamento para o exercício do comércio ambulante de que trata a Lei Municipal nº 2.463, de 22 de junho de 2005, dar-se-á mediante a obtenção do Alvará de Autorização para Comércio Ambulante (AACA) a ser emitido pelo Setor de Tributação e Fiscalização do Município de Pato Branco. 

        Parágrafo único

        O AACA terá validade de 12 (doze) meses, devendo ser renovado anualmente. 

          Art. 2º. 
          As licenças para o exercício do comércio ambulante serão concedidas em atenção ao número de vagas previstas no Anexo I deste Decreto e em observância às limitações decorrentes das normas aplicáveis à espécie.
            § 1º
            A ampliação ou a redução das vagas previstas no Anexo I dependerá da análise e aprovação da Comissão Permanente do Comércio Ambulante de que trata o art. 28 da Lei Municipal nº 2.463, de 2005
              § 2º
              O Setor de Tributação e Fiscalização do Município manterá lista de espera com os requerimentos efetuados após o preenchimento de todas as vagas previstas no Anexo I deste Decreto, devendo a análise e a concessão das licenças ser realizadas pela ordem cronológica dos protocolos.
                Art. 3º. 
                O requerimento para a obtenção do AACA será feito em formulário próprio para este fim, conforme modelo constante do Anexo II deste Decreto, contendo a indicação do local e da atividade pretendidos, bem como os documentos elencados no § 6º do art. 13 da Lei Municipal nº 2.463, de 2005.
                  Art. 4º. 
                  As decisões que indeferirem a concessão de licença e/ou a renovação do AACA devem ser expressas, por escrito e devidamente justificadas, baseadas em razões de interesse público, não cabendo ao requerente qualquer indenização.
                    Art. 5º. 
                    As licenças serão concedidas exclusivamente para a comercialização dos produtos especificados no art. 9º da Lei Municipal nº 2.463, de 2005, de acordo com as normas de vigilância sanitária e demais legislações relativas à matéria.
                      Art. 6º. 
                      Durante a preparação e a comercialização dos alimentos o ambulante e seu auxiliar devem, sem prejuízo das obrigações previstas na Lei Municipal nº 2.463, de 2005:
                        I – 
                        manter o compartimento do condutor isolado do compartimento onde serão armazenados e processados os alimentos;
                          II – 
                          manter em perfeitas condições de higiene o local, os utensílios e os recipientes utilizados na preparação dos alimentos;
                            III – 
                            usar somente utensílios e recipientes descartáveis para os produtos a serem comercializados, com descarte obrigatório após uma única serventia;
                              IV – 
                              manter os coletores de lixo fechados;
                                V – 
                                manter em perfeitas condições de limpeza o local onde fica estacionado o veículo automotor;
                                  VI – 
                                  proteger os alimentos da ação de raios solares, chuva e poeira;
                                    VII – 
                                    manter refrigerados abaixo de 7ºC ou aquecidos acima de 60ºC os alimentos de origem animal com o respectivo termômetro para aferição das temperaturas;
                                      VIII – 
                                      utilizar somente alimentos que tenham procedência comprovada, dentro do prazo de validade e com registro no respectivo órgão competente, quando a ele sujeitos;
                                        IX – 
                                        utilizar somente catchup, maionese e mostarda industrializados e embalados em saches de até 20g (vinte gramas);
                                          X – 
                                          restringir ao máximo o manuseio de alimentos, utilizando sempre que possível o emprego de utensílios ou outros dispositivos que sirvam para evitar o contato direto das mãos;
                                            XI – 
                                            manter as mãos limpas e as unhas curtas, limpas e sem pintura;
                                              XII – 
                                              usar uniforme limpo e de cores claras e proteção para os cabelos;
                                                XIII – 
                                                utilizar luvas descartáveis para o manuseio de dinheiro;
                                                  XIV – 
                                                  destinar o lixo produzido conforme orientação da Secretaria Municipal de Meio Ambiente, relativa ao gerenciamento dos resíduos sólidos;
                                                    XV – 
                                                    utilizar refrigeração especifica para alimentos, vedado o uso de caixas de gelo;
                                                      XVI – 
                                                      manter bebidas em local separado dos demais alimentos.
                                                        Art. 7º. 
                                                        O comerciante autorizado deve portar o AACA durante todo o exercício da atividade, sob pena de advertência e multa, nos termos do art. 21 da Lei Municipal nº 2.463, de 2005.
                                                          Art. 8º. 
                                                          O recurso previsto no art. 24 da Lei Municipal nº 2.463, de 2005, deve ser encaminhado à Comissão Permanente do Comércio Ambulante, a qual encaminhará seu parecer ao Chefe do Poder Executivo Municipal para decisão final.
                                                            Art. 9º. 
                                                            Nos casos omissos na Lei Municipal nº 2.463, de 2005, e neste Decreto, serão aplicadas, no que couber, as disposições do Código Tributário Municipal.
                                                              Art. 10. 
                                                              Ficam revogados os seguintes Decretos:
                                                                I – 
                                                                Decreto nº 4.908, de 1º de dezembro de 2005;
                                                                  Art. 1º.   (Revogado)
                                                                  § 1º .  (Revogado)
                                                                  § 2º .  (Revogado)
                                                                  § 3º .  (Revogado)
                                                                  § 4º .  (Revogado)
                                                                  Art. 2º.   (Revogado)
                                                                  Art. 3º.   (Revogado)
                                                                  § 1º .  (Revogado)
                                                                  § 2º .  (Revogado)
                                                                  § 3º .  (Revogado)
                                                                  I  –  (Revogado)
                                                                  II  –  (Revogado)
                                                                  III  –  (Revogado)
                                                                  IV  –  (Revogado)
                                                                  Art. 4º.   (Revogado)
                                                                  Art. 5º.   (Revogado)
                                                                  I  –  (Revogado)
                                                                  II  –  (Revogado)
                                                                  III  –  (Revogado)
                                                                  IV  –  (Revogado)
                                                                  Parágrafo único .  (Revogado)
                                                                  Art. 6º.   (Revogado)
                                                                  Art. 7º.   (Revogado)
                                                                  I  –  (Revogado)
                                                                  II  –  (Revogado)
                                                                  III  –  (Revogado)
                                                                  IV  –  (Revogado)
                                                                  V  –  (Revogado)
                                                                  VI  –  (Revogado)
                                                                  VII  –  (Revogado)
                                                                  VIII  –  (Revogado)
                                                                  IX  –  (Revogado)
                                                                  X  –  (Revogado)
                                                                  XI  –  (Revogado)
                                                                  XII  –  (Revogado)
                                                                  XIII  –  (Revogado)
                                                                  XIV  –  (Revogado)
                                                                  XV  –  (Revogado)
                                                                  XVI  –  (Revogado)
                                                                  Art. 8º.   (Revogado)
                                                                  Art. 9º.   (Revogado)
                                                                  I  –  (Revogado)
                                                                  II  –  (Revogado)
                                                                  III  –  (Revogado)
                                                                  IV  –  (Revogado)
                                                                  V  –  (Revogado)
                                                                  VI  –  (Revogado)
                                                                  Art. 10.   (Revogado)
                                                                  § 1º .  (Revogado)
                                                                  § 2º .  (Revogado)
                                                                  Art. 11.   (Revogado)
                                                                  § 1º .  (Revogado)
                                                                  § 2º .  (Revogado)
                                                                  § 3º .  (Revogado)
                                                                  § 4º .  (Revogado)
                                                                  § 5º .  (Revogado)
                                                                  Art. 12.   (Revogado)
                                                                  Art. 13.   (Revogado)
                                                                  I  –  (Revogado)
                                                                  II  –  (Revogado)
                                                                  III  –  (Revogado)
                                                                  IV  –  (Revogado)
                                                                  V  –  (Revogado)
                                                                  Parágrafo único .  (Revogado)
                                                                  Art. 14.   (Revogado)
                                                                  Art. 15.   (Revogado)
                                                                  § 1º .  (Revogado)
                                                                  § 2º .  (Revogado)
                                                                  § 3º .  (Revogado)
                                                                  § 4º .  (Revogado)
                                                                  § 5º .  (Revogado)
                                                                  Art. 16.   (Revogado)
                                                                  Art. 17.   (Revogado)
                                                                  § 1º .  (Revogado)
                                                                  § 2º .  (Revogado)
                                                                  Art. 18.   (Revogado)
                                                                  Art. 19.   (Revogado)
                                                                  Art. 20.   (Revogado)
                                                                  Art. 21.   (Revogado)
                                                                  II – 
                                                                  Decreto nº 8.506, de 26 de junho de 2019; e
                                                                    III – 
                                                                    Decreto nº 9.370, de 18 de outubro de 2022.
                                                                      Art. 11. 
                                                                      Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

                                                                         

                                                                        Gabinete do Prefeito do Município de Pato Branco, Estado do Paraná, em 15 de agosto de 2023.

                                                                         

                                                                         

                                                                        ROBSON CANTU

                                                                        Prefeito Municipal

                                                                          Anexo I

                                                                          QUANTIDADE DE VAGAS PARA CADA ATIVIDADE

                                                                            ATIVIDADES PREVISTAS NO ART. 9° DA

                                                                            LEI Nº 2.463, 22 DE JUNHO DE 2005

                                                                            QUANTIDADE DE VAGAS

                                                                            Cachorro-quente

                                                                            03

                                                                            Caldo de cana e pipocas

                                                                            13

                                                                            Amendoim, doces e demais guloseimas

                                                                            05

                                                                            Sorvetes

                                                                            01

                                                                            Frutas

                                                                            10

                                                                            Legumes e verduras

                                                                            01

                                                                            Sucos

                                                                            01

                                                                            Água mineral e refrigerante

                                                                            01

                                                                            Churros

                                                                            03

                                                                            Crepe Suíço

                                                                            01

                                                                            Brinquedos infláveis

                                                                            03

                                                                            Pequenos artesanatos

                                                                            01

                                                                            Espetinho na brasa

                                                                            15

                                                                            Acessórios para veículos

                                                                            01

                                                                            Sorveteiro ambulante (carrinho de mão de picolé)

                                                                            20

                                                                              ATIVIDADES PREVISTAS NO ART. 9° DA

                                                                              LEI Nº 2.463, 22 DE JUNHO DE 2005

                                                                              QUANTIDADE DE VAGAS

                                                                              Cachorro-quente

                                                                              03

                                                                              Caldo de cana e pipocas

                                                                              16

                                                                              Amendoim, doces e demais guloseimas

                                                                              07

                                                                              Sorvetes

                                                                              01

                                                                              Frutas

                                                                              10

                                                                              Legumes e verduras

                                                                              01

                                                                              Sucos

                                                                              01

                                                                              Água mineral e refrigerante

                                                                              01

                                                                              Churros

                                                                              03

                                                                              Crepe Suíço

                                                                              01

                                                                              Brinquedos infláveis

                                                                              03

                                                                              Pequenos artesanatos

                                                                              01

                                                                              Espetinho na brasa

                                                                              15

                                                                              Acessórios para veículos

                                                                              01

                                                                              Sorveteiro ambulante (carrinho de mão de picolé)

                                                                              20

                                                                               

                                                                              Alteração feita pelo Art. 1º. - Decreto de Regulamentação nº 9.894, de 22 de abril de 2024.
                                                                                Anexo II

                                                                                MODELO DE REQUERIMENTO

                                                                                LICENÇA PARA O EXERCÍCIO DO COMÉRCIO AMBULANTE

                                                                                  Eu, ___________________, RG n° ___________________ e CPF n°_____________________ , residente na Rua _______________________, nº _____, Bairro _________________, no Município de Pato Branco - PR, telefone ______________________, e-mail _______________, solicito a concessão de licença para o exercício do comércio ambulante, nos termos da Lei Municipal nº 2.463, de 22 de junho de 2005, na seguinte atividade:

                                                                                  (   ) Cachorro-quente

                                                                                  (   ) Caldo de cana e pipocas

                                                                                  (   ) Amendoim, doces e demais guloseimas

                                                                                  (   ) Sorvetes

                                                                                  (   ) Frutas

                                                                                  (   ) Legumes e verduras

                                                                                  (   ) Sucos

                                                                                  (   ) Água mineral e refrigerante

                                                                                  (   ) Churros

                                                                                  (   ) Crepe Suíço

                                                                                  (   ) Brinquedos infláveis

                                                                                  (   ) Pequenos artesanatos

                                                                                  (   ) Espetinho na brasa

                                                                                  (   ) Acessórios para veículos

                                                                                  (   ) Sorveteiro ambulante (carrinho de mão de picolé)

                                                                                   

                                                                                  Local de trabalho:

                                                                                  Período de trabalho:

                                                                                   

                                                                                  Pato Branco, __________ de ______________ de ________________.

                                                                                   

                                                                                   

                                                                                   ________________________________________________

                                                                                  Assinatura do requerente

                                                                                   

                                                                                   

                                                                                  Documentos apresentados:

                                                                                  (   ) carteira de identidade;

                                                                                  (   ) CPF

                                                                                  (   ) comprovante de residência em nome do requerente, emitido nos últimos 90 dias;

                                                                                  (   ) certidão de nascimento dos filhos menores;

                                                                                  (   ) certificado do Curso de Manipulação de Alimentos;

                                                                                  (   ) foto do veículo que será utilizado;

                                                                                  (   ) CRLV no caso de uso de reboque, trailer ou veículo automotor adaptado;

                                                                                  (   ) nome completo do auxiliar, caso exista;

                                                                                  (   ) laudo médico, em caso de portador de necessidades especiais.



                                                                                    Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Pato Branco dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.


                                                                                    ALERTA-SE
                                                                                    , quanto as compilações:
                                                                                    Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 

                                                                                    PORTANTO:
                                                                                    A Compilação de Leis do Município de Pato Branco é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Pato Branco, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.