Portaria Legislativa nº 32, de 26 de abril de 2024

Identificação Básica

Norma Jurídica

Portaria Legislativa

32

2024

26 de Abril de 2024

Concede promoção diagonal ao servidor Gean Geronimo Dranka, ocupante do cargo de Técnico Legislativo I, matrícula nº 1177-0/1, passando da Classe 7 - Nível 33, para a Classe 7 – Nível 40 da tabela contida no anexo II, da Lei nº 4.057, de 28 de junho de 2013. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 5 de abril de 2024.

a A

O Presidente da Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais:

Considerando o disposto contido na alínea “a”, do inciso XXX, do artigo 31 da Resolução nº 1, de 8 de janeiro de 2014 (Regimento Interno);

Considerando o disposto contido no art. 9º da Lei Municipal nº 4.057, de 28 de junho de 2013;

Considerando Parecer Jurídico de 25 de abril de 2024 exarado pela Assessoria Jurídica deste Legislativo Municipal; 

Considerando o princípio da razoabilidade e da proporcionalidade para a administração pública; e

Considerando o resultado da avaliação efetuada pela Comissão de Avaliação de Desempenho, instituída pela Portaria nº 28, de 11 de fevereiro de 2022, relativa ao período de 5 de abril de 2022 a 4 de abril de 2024;

Resolve:

 

 

    Art. 1º. 
    Conceder promoção diagonal ao servidor Gean Geronimo Dranka, ocupante do cargo de Técnico Legislativo I, matrícula nº 1177-0/1, passando da Classe 7 - Nível 33, para a Classe 7 – Nível 40 da tabela contida no anexo II, da Lei nº 4.057, de 28 de junho de 2013.
      Art. 2º. 
      Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 5 de abril de 2024.

         

        Gabinete da Presidência, datado e assinado digitalmente.


        Eduardo Albani Dala Costa
        Presidente 



          Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Pato Branco dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.


          ALERTA-SE
          , quanto as compilações:
          Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 

          PORTANTO:
          A Compilação de Leis do Município de Pato Branco é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Pato Branco, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.