Lei Ordinária nº 6.281, de 07 de maio de 2024

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

6281

2024

7 de Maio de 2024

Autoriza a abertura de crédito especial no orçamento do exercício de 2024 no valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais) e dá outras providências.

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Autoriza a abertura de crédito especial no orçamento do exercício de 2024 no valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais) e dá outras providências.
    A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito, sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica autorizada a abertura crédito especial no orçamento do exercício de 2024, no valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), conforme a seguir especificado:

        Código

        Especificação

        Valor (R$)

        08

        SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

         

        08.07

        ADMINISTRAÇÃO DA SAÚDE

         

        10

        Saúde

         

        10.122

        Administração Geral

         

        10.122.0043

        Manutenção da Saúde

         

        2.388

        Manutenção das Atividades da Saúde

         

        3.3.72.32 – 0

        Material, Bem ou Serviço para Distribuição Gratuita

        30.000,00

         

        Total

        30.000,00

          Art. 2º. 
          Para a cobertura do crédito especial de que trata a presente Lei, serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial/total da dotação do orçamento vigente, conforme a seguir especificado:

            Código

            Especificação

            Valor (R$)

            08

            SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

             

            08.07

            ADMINISTRAÇÃO DA SAÚDE

             

            10

            Saúde

             

            10.122

            Administração Geral

             

            10.122.0043

            Manutenção da Saúde

             

            2.388

            Manutenção das Atividades da Saúde

             

            3.3.90.32 – 0 (1825)

            Material, Bem ou Serviço para Distribuição Gratuita

            30.000,00

             

            Total

            30.000,00

              Art. 3º. 
              Fica o Poder Executivo autorizado a executar os ajustes necessários no Plano Plurianual, Lei nº 5.805, de 1º de setembro de 2021 e Lei de Diretrizes Orçamentárias, Lei nº 6.115, de 14 de julho de 2023, sendo as dotações suplementadas com o excesso de arrecadação do exercício de 2024.
                Art. 4º. 
                Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                   

                  Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, em 7 de maio de 2024.

                   

                  ROBSON CANTU

                  Prefeito Municipal



                    Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Pato Branco dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.


                    ALERTA-SE
                    , quanto as compilações:
                    Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 

                    PORTANTO:
                    A Compilação de Leis do Município de Pato Branco é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Pato Branco, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.