Lei Ordinária nº 6.290, de 28 de maio de 2024

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

6290

2024

28 de Maio de 2024

Denomina de “Rua Theodorico Bertol” a via pública constante da Matrícula nº 41.441, do 2º Registro de Imóveis da Comarca de Pato Branco, localizada no Bairro São Roque, no Município de Pato Branco.

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Denomina de “Rua Theodorico Bertol” a via pública constante da Matrícula nº 41.441, do 2º Registro de Imóveis da Comarca de Pato Branco, localizada no Bairro São Roque, no Município de Pato Branco.
    A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito, sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica denominada de “Rua Theodorico Bertol” a via pública constante da Matrícula nº 41.441, do 2º Registro de Imóveis da Comarca de Pato Branco, localizada no Bairro São Roque, no Município de Pato Branco.
        Art. 2º. 
        Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

           

          Gabinete do Prefeito do Município de Pato Branco, Estado do Paraná.


          ROBSON CANTU
          Prefeito Municipal



            Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Pato Branco dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.


            ALERTA-SE
            , quanto as compilações:
            Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 

            PORTANTO:
            A Compilação de Leis do Município de Pato Branco é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Pato Branco, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.