Lei Ordinária nº 6.296, de 03 de junho de 2024

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

6296

2024

3 de Junho de 2024

Autoriza a abertura de crédito especial no orçamento do exercício de 2024 no valor de R$ 220.515,44 (duzentos e vinte mil quinhentos e quinze reais e quarenta e quatro centavos) e dá outras providências.

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Autoriza a abertura de crédito especial no orçamento do exercício de 2024 no valor de R$ 220.515,44 (duzentos e vinte mil quinhentos e quinze reais e quarenta e quatro centavos) e dá outras providências.
    A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito, sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica autorizada a criação de novas ações, criação de novas fontes de recursos e abertura do crédito especial no orçamento do exercício de 2024, no valor de R$ 220.515,44 (duzentos e vinte mil quinhentos e quinze reais e quarenta e quatro centavos), conforme a seguir especificado:

        Código

        Especificação

        Valor (R$)

        09

        SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

         

        09.04

        FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

         

        08

        Assistência Social

         

        08.244

        Assistência Comunitária

         

        08.244.0022

        Assistência Social

         

        2.596

        Piso Único de Assistência Social - PAS

         

        3.1.90.11 - 1011

        Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil

        143.452,20

        3.3.90.30 - 51939

        Material de Consumo

        26.027,82

        3.3.90.30 - 1939

        Material de Consumo

        987,62

        3.3.90.30 - 1011

        Material de Consumo

        6.682,60

        3.3.90.39 - 1939

        Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

        15.000,00

        3.3.90.39 - 1011

        Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

        6.682,60

        4.4.90.52 - 1939

        Equipamentos e Material Permanente

        15.000,00

        4.4.90.52 - 1011

        Equipamentos e Material Permanente

        6.682,60

         

        Total

        220.515,44

          Art. 2º. 
          Para a cobertura do crédito especial de que trata a presente Lei, serão utilizados recursos provenientes do superávit financeiro do exercício de 2023 e do excesso de arrecadação de recursos de fonte vinculadas do exercício de 2024, conforme a seguir especificado:
            I – 
            recursos provenientes do superávit financeiro do exercício de 2023:

              Código

              Especificação

              Valor (R$)

              51939

              FEAS - Bloco de Financiamento da Proteção Social Especial de Alta Complexidade

              26.027,82

                II – 
                excesso de arrecadação de recursos de fonte vinculadas do exercício de 2024:

                  Código

                  Especificação

                  Valor (R$)

                  1011

                  Piso Único de Assistência Social - PAS

                  163.500,00

                  1939

                  FEAS - Bloco de Financiamento da Proteção Social Especial de Alta Complexidade

                  30.987,62

                   

                  Total

                  220.515,44

                    Art. 3º. 
                    Fica o Poder Executivo autorizado a executar os ajustes necessários no Plano Plurianual, Lei nº 5.805, de 1º de setembro de 2021 e Lei de Diretrizes Orçamentárias, Lei nº 6.115, de 14 de julho de 2023.
                      Art. 4º. 
                      Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                         

                        Gabinete do Prefeito do Município de Pato Branco, Estado do Paraná, assinado digitalmente.


                        ROBSON CANTU
                        Prefeito Municipal



                          Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Pato Branco dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.


                          ALERTA-SE
                          , quanto as compilações:
                          Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 

                          PORTANTO:
                          A Compilação de Leis do Município de Pato Branco é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Pato Branco, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.